TRT4 22/06/2020 - Pág. 3534 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
3534
ADVOGADO
GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB:
57313/RS)
Rafael Cândido da Rosa
os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302
da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST, salvo se
PERITO
determinado o recolhimento à conta vinculada no título executivo,
Intimado(s)/Citado(s):
hipótese em que devem ser utilizados os índices de Juros e
- JORGE LUIS DOS SANTOS SOARES
Atualização Monetária (JAM) divulgados pela Caixa Econômica
Federal.
C) Descontos Previdenciários e Fiscais: São cabíveis,
PODER JUDICIÁRIO
independentemente de sua previsão no título judicial, exceto se
JUSTIÇA DO TRABALHO
houver coisa julgada em sentido contrário (Súmula 25 TRT da 4ª
Região).
D) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês
INTIMAÇÃO
a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
excluídos os juros de mora, respeitado o limite máximo mensal do
salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e
PODER JUDICIÁRIO
os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido
JUSTIÇA DO TRABALHO
(Súmula 26 do TRT da 4ª Região).
E) Imposto de Renda: Caso existentes créditos relativos a
rz
competências correspondentes ao próprio ano-calendário do
De acordo com a Portaria Conjunta da Presidência e Corregedoria
recebimento, aplicar-se-á o art. 12 da Lei nº 7.713/88. Para os
do TRT da 4ª Região n. 1.770, de 28 de abril de 2020, exclua-se o
créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do
presente feito da pauta de audiência anteriormente designada.
pagamento, aplicar-se-á o art. 12-A da Lei nº 7.713/88, devendo ser
Considerando o período atípico em que nos encontramos devido ao
utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da
Covid-19 e tendo em vista a continuidade no andamentos dos
quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário) a que
processos, determino:
se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
1. Intimem-se as partes para que, em 20 dias, apresentem
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
propostas ou petição de acordo nos autos. Após, venham
crédito, incidindo tal tabela sobre o montante apurado segundo os
conclusos para análise.
2. No mesmo prazo, deverão as partes dizer se possuem interesse
critérios acima.
Os cálculos apresentados deverão estar acompanhados de
na ulterior designação de audiência de instrução, para produção
demonstrativos e seu resumo deverá obedecer o modelo
de prova oral, devendo, nesta hipótese, fundamentar seu pedido,
recomendado pela Corregedoria deste E. TRT, que consta no link
especificando, ainda, os pontos objeto da prova que pretendem
https://www.trt4.jus.br/portais/documento-
produzir. Após, venham conclusos para da efetiva necessidade
ato/714107/RecomendaAcAao_Correg_01.2015.pdf
da realização da solenidade, caso em que a audiência será,
2) Apresentado o cálculo, intimem-se as partes , nos termos do
posteriormente, designada.
artigo 879 da CLT, para que se manifestem sobre o cálculo, sob
3. Não havendo interesse na designação de audiência de instrução,
pena de preclusão. Prazo: 08 dias úteis, comum.
digam, ainda, as partes, sobre o interesse na produção de outras
PORTO ALEGRE/RS, 21 de junho de 2020.
provas.
4. Não havendo outras provas, defiro, ainda, o prazo de 5 dias,
SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL
independente de notificação, para apresentação de memoriais
Juíza do Trabalho Substituta
pelas partes, querendo. Após, venham conclusos para análise.
Processo Nº ATOrd-0020702-61.2019.5.04.0002
AUTOR
JORGE LUIS DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO
ROGERIO DOS SANTOS
QUARESMA(OAB: 93986/RS)
RÉU
PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
CLARO S.A.
PORTO ALEGRE/RS, 21 de junho de 2020.
SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL
Juíza do Trabalho Substituta
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152530
Processo Nº ATOrd-0020702-61.2019.5.04.0002
JORGE LUIS DOS SANTOS SOARES