TRT4 25/09/2020 - Pág. 3039 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
GRACIELI TIEFENSEE
MARCHIONATTI(OAB: 73039/RS)
LOURENCO MARCHIONATTI(OAB:
63838/RS)
BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL SA
MARCELO NICOLAIEWSKI SANT
ANNA(OAB: 28313/RS)
3039
reclamado afirmou que não possui autoridade para excluir uma
publicação que consta no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Sul.
Infiro, a partir dos documentos que instruem a inicial, que a
publicação do edital de notificação extrajudicial de dispensa por
justa causa no Diário Oficial se deu por em 20/08/2019, constando
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DORNELLES DA SILVA
no sítio da internet do DOERS (www.diariooficial.rs.gov.br).
Em princípio, o autor não alega a nulidade da dispensa e,
tampouco, busca desconstitui-la no presente feito, referindo apenas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
que não é verdadeira a informação contida na notificação, de que se
encontra em local incerto e não sabido. Por conseguinte, sustenta
que a notificação por edital não era cabível e que a publicação do
ato de dispensa traz prejuízos à sua imagem e honra. Ainda na
INTIMAÇÃO
inicial, consta que o banco (ora réu) move ação contra o ora autor -
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c72b1ec
processo nº 0020057-78.2020.5.04.0009 que tramita em segredo de
proferida nos autos.
justiça na 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre -, na qual, ao que
Vistos.
tudo indica, a falta grave e a consequente dispensa por justa causa
No tocante à competência para a apreciação do pedido deduzido na
são matérias debatidas.
inicial de pagamento de indenização por danos morais, em razão da
De qualquer modo, o autor elenca vários indícios de que o banco
publicação de comunicação de dispensa por justa causa no Diário
réu poderia localizá-lo de diversas maneiras, não necessitando
Oficial, promovida pelo réu (empregador), e dirigida ao autor
lançar mão do edital para notificá-lo da dispensa. Assim, em juízo
(empregado) - dúvida suscitada pelo demandado na manifestação
sumário, entendo que está presente a probabilidade do direito do
do ID. 26850a0 -, entendo que pertence a esta Justiça
autor referente à retirada da notificação de dispensa por justa causa
especializada.
da rede mundial de computadores (internet), assim como existe o
De fato, a questão da competência da Justiça do Trabalho para a
perigo na demora. Ressalto que, uma vez que a dispensa já foi
apreciação de pleito de danos morais, por ato ilícito decorrente da
levada a efeito, é dispensável a manutenção do histórico de tal
relação de trabalho, encontra-se pacificada há bastante tempo no
notificação na internet, sobretudo, porque a retirada não gera
TST, inclusive cristalizada na Súmula nº 392:
qualquer prejuízo para o banco réu.
“Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a
Assim, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, defiro
Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de
a tutela de urgência requerida, para determinar que a visibilidade da
indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de
notificação extrajudicial de dispensa por justa causa do autor,
trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a
publicada em 20/08/2019 no sítio da internet do DOERS
ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou
(www.diariooficial.rs.gov.br), seja retirada (ou posta em sigilo),
sucessores do trabalhador falecido”.
consoante a viabilidade técnica para o cumprimento desta ordem.
Dito isso, denoto que o reclamante pretende, em sede de tutela de
Expeça-se ofício ao Diário Oficial Estado do Rio Grande Sul para o
urgência, seja o reclamado instado a retirar imediatamente a
cumprimento da medida.
publicação da comunicação de dispensa, contendo alusão à prática
Intimem-se.
das faltas graves relacionadas nas letras “a” e “b” do artigo 482 da
PORTO ALEGRE/RS, 25 de setembro de 2020.
CLT, da internet, de modo que não seja possível acessar, por
qualquer meio, a publicação eletrônica. Na inicial, o demandante
ROBERTO ANTONIO CARVALHO ZONTA
alega que a publicação está disponível na internet para acesso de
Juiz do Trabalho Titular
qualquer um, situação que poderá prejudicá-lo na obtenção de novo
emprego ou com qualquer pessoa com que venha a se relacionar, a
partir do acesso às informações desabonadoras. Sustenta que a
sua imagem está sob risco de dano e deterioração.
Na sua manifestação do ID. 26850a0 , entre outros argumentos, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156917
Processo Nº ATSum-0021137-08.2019.5.04.0011
AUTOR
LUCIANE DA SILVA MATTOS
ADVOGADO
JESUS VINICIUS
NEPOMUCENO(OAB: 106993/RS)
RÉU
NITRO ICE CAFE E BISTRO LTDA
ADVOGADO
FERNANDA GUTHS(OAB: 63355/RS)