TRT4 18/01/2021 - Pág. 497 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
PERITO
497
CARLOS ERNESTO FABRIS
dada pela Lei nº 13.467/2017, afronta princípios básicos do direito
do trabalho, em prejuízo do hipossuficiente na relação de emprego.
O art. 98, § 1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do
trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC, delimita
claramente quais as despesas processuais que estão abrangidas
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E LISBOA LTDA - ME
- ANDRE RICARDO LISBOA HERDY
- ODONTOCLINICA DE ICARAI DENTISTA ASSOCIADOS LTDA
- TIARA FALEIRO DA SILVA
pela gratuidade da justiça, E, dentre elas, estão inseridos, conforme
o inciso VI, os honorários advocatícios. Por conseguinte, dou
provimento ao recurso do reclamante para absolvê-lo da
PODER JUDICIÁRIO
condenação ao pagamento de honorários advocatícios
JUSTIÇA DO TRABALHO
sucumbenciais.". (Relator: João Batista de Matos Danda).
Admito o recurso de revista no item.
Fundamentação
Admito o recurso no item, por possível violação ao disposto no
artigo 791-A, § 4º, da CLT, com fulcro na alínea "c" do artigo 896 da
AP - 0020051-25.2015.5.04.0372 - OJC da Presidência
CLT.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
Admito parcialmente o recurso.
Intimem-se, inclusive a parte recorrida, para, querendo, apresentar
Recorrente(s): 1. ODONTOCLINICA DE ICARAI DENTISTA
contrarrazões no prazo legal quanto aos tópicos admitidos.
ASSOCIADOS LTDA
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Advogado(a)(s): 1. PABLO LEANDRO DOS SANTOS (RS - 53846)
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
1. DIOVANI AGUSTO COLOMBO (RS - 78169)
/tdp
Recorrido(a)(s): 1. TIARA FALEIRO DA SILVA
Assinatura
2. ALVES E LISBOA LTDA - ME
PORTO ALEGRE, 15 de Janeiro de 2021.
3. ANDRE RICARDO LISBOA HERDY
4. EVANDRO DE ALVES
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
5. JOSUE PEREIRA GARCIA
Desembargador Federal do Trabalho
6. HEALTH PLUS SERVICOS DE SAUDE
Decisão
Processo Nº AP-0020051-25.2015.5.04.0372
Relator
JOAO BATISTA DE MATOS DANDA
AGRAVANTE
ODONTOCLINICA DE ICARAI
DENTISTA ASSOCIADOS LTDA
ADVOGADO
DIOVANI AGUSTO COLOMBO(OAB:
78169/RS)
ADVOGADO
PABLO LEANDRO DOS
SANTOS(OAB: 53846/RS)
AGRAVADO
ALVES E LISBOA LTDA - ME
ADVOGADO
DECIO PEDRO GIEHL(OAB:
34636/RS)
AGRAVADO
TIARA FALEIRO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO HOFFMEISTER(OAB:
79678/RS)
ADVOGADO
MARA MEDIANEIRA MACHADO(OAB:
70119/RS)
ADVOGADO
TAINA GOMES DA ROCHA(OAB:
80257/RS)
AGRAVADO
HEALTH PLUS SERVICOS DE
SAUDE
AGRAVADO
EVANDRO DE ALVES
AGRAVADO
JOSUE PEREIRA GARCIA
AGRAVADO
ANDRE RICARDO LISBOA HERDY
ADVOGADO
DIOVANI AGUSTO COLOMBO(OAB:
78169/RS)
PERITO
ANTONIO CARLOS AGUIAR
SCHILLING
TERCEIRO
2ª Vara Cível de Campo Bom
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161886
Advogado(a)(s): 1. TAINA GOMES DA ROCHA (RS - 80257)
1. MARA MEDIANEIRA MACHADO (RS - 70119)
1. RODRIGO HOFFMEISTER (RS - 79678)
2. DECIO PEDRO GIEHL (RS - 34636)
3. DIOVANI AGUSTO COLOMBO (RS - 78169)
4. Sem advogado nos autos
5. Sem advogado nos autos
6. Sem advogado nos autos
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa
Não admito o recurso de revista no item.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de