TRT4 18/01/2021 - Pág. 498 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
498
PORTO ALEGRE, 15 de Janeiro de 2021.
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte (art. 896, § 1-A, CLT).
O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
CLT e Súmula 266 do TST.
Nas alegações recursais em que devidamente transcrito o trecho do
acórdão e feito corretamente o cotejo analítico com as respectivas
alegações, não verifico afronta direta e literal ao dispositivo
constitucional apontado (art. 5º, LV, da CF).
Ainda, é inviável a análise das demais alegações recursais, face à
Processo Nº ROT-0021681-71.2016.5.04.0020
Relator
CARLOS HENRIQUE SELBACH
RECORRENTE
FEDERACAO DAS ASSOCIACOES
DE MUNICIPIOS RS FAMURS
ADVOGADO
JORGE SANT ANNA BOPP(OAB:
8761/RS)
RECORRENTE
DANIELA PAIM DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO MENINE(OAB:
67404/RS)
RECORRIDO
FEDERACAO DAS ASSOCIACOES
DE MUNICIPIOS RS FAMURS
ADVOGADO
JORGE SANT ANNA BOPP(OAB:
8761/RS)
ADVOGADO
ELIAS ANTONIO GARBIN(OAB:
25418/RS)
RECORRIDO
DANIELA PAIM DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO MENINE(OAB:
67404/RS)
TERCEIRO
José Carlos Martins
INTERESSADO
restrição legal anteriormente mencionada.
Intimado(s)/Citado(s):
Por fim, em sede de recurso de revista em execução de sentença,
- DANIELA PAIM DE LIMA
- FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS RS
FAMURS
eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou indireta não
se enquadra na previsão do art. 896, § 2º, da CLT.
Nego seguimento ao recurso nos itens "CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. Afronta ao art. 5º,
PODER JUDICIÁRIO
LV da CF/88. Divergência jurisprudencial" e "DESCONSIDERAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.SÓCIO
MINORITÁRIO".
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
ROT - 0021681-71.2016.5.04.0020 - OJC da Presidência
Intime-se.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
RECURSO DE REVISTA
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
/aam
Recorrente(s): 1. FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE
MUNICIPIOS RS FAMURS
2. DANIELA PAIM DE LIMA
Advogado(a)(s): 1. ELIAS ANTONIO GARBIN (RS - 25418)
2. FERNANDO MENINE (RS - 67404)
Recorrido(a)(s): Os mesmos
Advogado(a)(s): Os mesmos
Recurso de: FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MUNICIPIOS
RS FAMURS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161886
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e