TRT4 18/01/2021 - Pág. 500 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
àquelas presentes em qualquer contrato de trabalho,
configurando a autonomia da empregada, para a realização de
suas funções, embora dentro de certos limites impostos pelo
empregador. Dessa forma, sendo a reclamante exercente de cargo
de gestão, recebendo remuneração do cargo com expressivo
acréscimo salarial, está dispensada do controle de jornada". destaquei.
Não admito o recurso de revista no item.
Infere-se da transcrição do acórdão que a controvérsia foi decidida
com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a
admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº
126 do TST, restando prejudicada a análise das alegações
atinentes à matéria.
Nego seguimento ao recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
Processuais / Multa por ED Protelatórios
Não admito o recurso de revista no item.
Não há falar em violação literal a dispositivos de lei, circunstância
500
Processo Nº ROT-0020584-27.2015.5.04.0002
Relator
GEORGE ACHUTTI
RECORRENTE
EPAVI SERVICOS AUXILIARES DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
EURIDICE DE MORAES CHAGAS
AYRES(OAB: 48165/RS)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JACQUES VIANNA XAVIER(OAB:
36145/RS)
RECORRIDO
VIVER INCORPORADORA E
CONSTRUTORA S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
EDUARDO PEREIRA TOMITAO(OAB:
166854/SP)
ADVOGADO
MARCELO CASSIO
ALEXANDRE(OAB: 175464/SP)
RECORRIDO
EPAVI SERVICOS AUXILIARES DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
EURIDICE DE MORAES CHAGAS
AYRES(OAB: 48165/RS)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JACQUES VIANNA XAVIER(OAB:
36145/RS)
RECORRIDO
ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS
DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
LUIZ CARLOS TORRES
FURTADO(OAB: 93929/RS)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
que obsta a admissão do recurso pelo critério previsto na alínea "c"
Intimado(s)/Citado(s):
do art. 896 da CLT.
Nego seguimento ao recurso no item "DA MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS".
CONCLUSÃO
- ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO GRANDE DO SUL
- EPAVI SERVICOS AUXILIARES DE SEGURANCA LTDA
- PAULO ROBERTO DA SILVA ALVES
- VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Nego seguimento.
Intime-se.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
JUSTIÇA DO TRABALHO
/dw
Fundamentação
ROT - 0020584-27.2015.5.04.0002 - OJC da Presidência
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. EPAVI SERVICOS AUXILIARES DE
SEGURANCA LTDA
Advogado(a)(s): 1. EURIDICE DE MORAES CHAGAS AYRES (RS 48165)
Recorrido(a)(s): 1. PAULO ROBERTO DA SILVA ALVES
2. VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
3. ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO GRANDE DO SUL
Assinatura
Advogado(a)(s): 1. JACQUES VIANNA XAVIER (RS - 36145)
PORTO ALEGRE, 15 de Janeiro de 2021.
2. MARCELO CASSIO ALEXANDRE (SP - 175464)
2. EDUARDO PEREIRA TOMITAO (SP - 166854)
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
3. MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS - 62546)
Desembargador Federal do Trabalho
3. LUIZ CARLOS TORRES FURTADO (RS - 93929)
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161886