TRT4 05/04/2021 - Pág. 2507 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
2507
imediato a partir da vigência da referida lei, respeitados os atos
comando, como pontos de conexão entre os condutores e os
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
disjuntores, chaves e inversores de frequência, por exemplo.
vigência da norma revogada, nos termos do artigo 14 do CPC.
(…)
Esclareço que não vislumbro inconstitucionalidade na legislação em
Assim sendo, o trabalhador que abre o quadro de comando e opera
comento, sendo plenamente aplicáveis as alterações promovidas na
a máquina de maneira manual através das chaves elétricas,
CLT.
executa uma atividade em proximidade com eletricidade de acordo
MÉRITO
com a NR 10.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Visando dirimir a controvérsia entre as partes, durante a
Postula a parte-autora o pagamento do adicional de periculosidade,
inspeção pericial no local de trabalho do reclamante, foram
com reflexos em repouso semanal remunerado, feriados, adicional
entrevistados dois funcionários da reclamada:
por tempo de serviço, horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias
O senhor Roger Lopes – Eletricista da reclamada – que ao ser
acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%.
questionado informou que: labora na reclamada há quatro anos
Analiso.
como eletricista; existe algumas chaves no interior do quadro
Na inspeção realizada, o perito da confiança do juízo concluiu
elétrico que movimentam a máquina; ao ser questionado quem abre
(laudo das fls. 162-172), que a parte-autora laborou em condições
o quadro de comando, informou “eu posso dizer por mim”, quando
periculosas de acordo o anexo 4 da NR-16 do MTE.
os funcionários ligam, no turno das 22h35min às 6h (fora do turno
Esclareceu o perito o seguinte:
de trabalho do reclamante), é ele quem vai abrir o quadro de
O reclamante informou que: após os dois primeiros meses de
comando elétrico; ao ser questionado se algum operador de
contrato(a partir de 17/05/2017), passou a laborar como Operador
máquina ou auxiliar abre o quadro para movimentar a máquina,
de Máquinas: duas vezes por semana, quando as máquinas davam
informou que nunca viu operadores ou auxiliares abrindo o quadro;
problemas: tinha que acionar os movimentos da máquina de
a princípio somente o pessoal de manutenção tem a chave para
maneira manual através das botoeiras que ficavam dentro de um
abrir o cadeado.
quadro elétrico; o tempo necessário para acionar as botoeiras era
O Senhor Olímpio de Souza, que ao ser questionado, informou
mais ou menos dois a cinco segundos.
que: trabalha no setor há três anos; realiza a operação e a
A reclamada declarou que:o reclamante laborou no período de
alimentação da máquina com papelão; ao ser questionado se
17/03/2017 a 30/06/2018 como Auxiliar de Produção; e de
abre o painel elétrico da máquina, disse que todo mundo abre o
01/07/2018 a 11/12/2018 como Operador de Máquinas IV. A
painel elétrico para ligar ou movimentar a máquina, desde
empresa possui eletricistas para manutenções elétricas e o painel
ajudantes, operadores e líderes abrem o painel e mexem; agora
do quadro elétrico da máquina era fechado com um cadeado e o
de um tempo prá cá, faz mais ou menos quatro meses (a partir
reclamante não tinha autorização para abrir o quadro elétrico. *
de 07/2020 ou 08/2020) o quadro elétrico passou a ser fechado
* Após a reclamada declarar que o reclamante não tinha
com cadeado e somente o eletricista abre, mas antes, todo
autorização para abrir o quadro de comando elétrico o reclamante
mundo abria.
disse que: “a questão de não se ter autorização ali, não se tinha,
Portanto, considerando que as informações do eletricista foram
mas muitas vezes se fazia para não esperar a produção... tinha que
vagas, que o paradigma Senhor Olímpio de Souza, confirmou a
produzir.”
informação prestada pelo reclamante e que o reclamante soube
(...)
demonstrar como mexia no quadro de comando, conclui-se
QUANTO À OPERAÇÃO MANUAL DA MÁQUINA NO QUADRO
que o reclamante laborou em condições periculosasde acordo
DE COMANDO ELÉTRICO:
com o item 1, letra “b”, do Anexo 4 da NR 16.
O controle da máquina através de chaves elétricas no quadro de
Embora a reclamada tenha impugnado o laudo pericial, seus
comando, consiste numa atividade ou operação elementar.
argumentos não foram suficientes para afastar as conclusões do
Todavia, ao abrir o quadro de comando elétrico para realizar a
perito da confiança do juízo, sendo que sequer houve impugnação
operação da máquina, o reclamante ingressava na zona controlada
quanto às informações obtidas pelo perito em entrevista aos
ao redor das parte condutoras expostas no quadro de comando
empregados da reclamada, seja quando da inspeção pericial, ou
energizado, uma vez que, de acordo com o Anexo I da NR 10, para
mesmo na manifestação das fls. 176-179.
tensões abaixo de 1 KV a zona controlada é o circulo com raio de
Veja-se, ademais, que é incontroverso nos autos que o acesso ao
0,7 metros ao redor das partes condutoras expostas do quadro de
quadro de comandos elétricos gera o adicional de periculosidade;
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