TRT4 22/06/2021 - Pág. 3173 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3250/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A consequência do ato impugnado, a redução dos vencimentos dos
3173
TERCEIRO
INTERESSADO
SENTINELA ADMINISTRACAO DE
FALENCIAS E EMPRESAS EM
RECUPERACAO LTDA
substituídos, é vista quando analisada a Lei Municipal 3.081, de 14
de maio de 2021. Mas, diante da vedação contida em Lei
Complementar, de hierarquia superior, a Lei Municipal 3.067, de 23
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARGO SEGURANCA PRIVADA EIRELI
de fevereiro de 2021, tem validade questionável, de modo a não se
perceber presente neste Mandado de Segurança Coletivo o direito
líquido e certo a se manter a revisão geral anual da remuneração
PODER JUDICIÁRIO
dos servidores públicos do município de Triunfo concedida por lei
JUSTIÇA DO
cuja validade é incerta.
Está-se diante de conflito da Lei Municipal 3.067/2021 com a Lei
Complementar 173/2020, que no artigo 8º, I, proíbe a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, até 31 de
dezembro de 2021, de concederem, a qualquer título, vantagem,
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcfcafd
proferido nos autos.
(Concluso em 21 de junho de 2021 por: SILVANA DOS
SANTOS SILVA RAMOS)
Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares,
exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado
ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Nesse contexto, não verifico no momento a probabilidade do direito
e o perigo de dano autorizadores de uma tutela provisória,
tampouco a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da
1. Vista ao autor do requerimento formulado pelo Estado do Rio
Grande do Sul, defesa Id. Num. d8b48bd, de exclusão da lide.
Prazo: 15 dias.
2. Vista ao autor da petição “Contestação(Contestação SUPRG) 85da09e” da Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul
- SUPRG, de requerimento de inclusão no polo passivo da
decisão.
Por isso, indefiro a medida liminar pretendida.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para, querendo,
prestar informações, na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº
Superintendência. Prazo: 15 dias.
3. Decorridos os prazos acima deferidos, voltem conclusos.
4. Designo audiência una de instrução do processo para o dia
20-4-2022, às 15h, devendo as partes comparecerem, sob pena
12.016/2009.
Decorrido o prazo anterior, dê-se ciência ao Ministério Público do
Trabalho, com prazo de 10 dias para opinião, conforme disposto no
de confissão, trazendo as testemunhas que desejarem ouvir. As
que na forma do art. 455, § 4º, do CPC, necessitarem ser
intimadas serão arroladas até 15 dias antes da audiência, sob
art. 12 da mesma Lei.
Intime-se o sindicato impetrante.
TRIUNFO/RS, 21 de junho de 2021.
GILBERTO DESTRO
Juiz do Trabalho Titular
pena de preclusão. Só será deferida intimação posterior da
testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de
comparecer. Os advogados deverão comunicar seus
constituintes acerca da data/hora designada para audiência,
inclusive da pena de confissão em caso de não comparecimento
Processo Nº ATOrd-0020103-08.2021.5.04.0761
RECLAMANTE
EDSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JORGE AIRTON BRANDAO
YOUNG(OAB: 31684/RS)
ADVOGADO
FABIO MIQUEIAS BOTH(OAB:
80442/RS)
ADVOGADO
MARIELE DE OLIVEIRA LIMA
ANTUNES(OAB: 87704/RS)
ADVOGADO
ARTHUR ORLANDO DIAS
FILHO(OAB: 40806/RS)
ADVOGADO
PAULO CEZAR LAUXEN(OAB:
29160/RS)
RECLAMADO
CAMARGO SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO
Rita Kassia Neske Unfer(OAB:
89525/RS)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168573
da parte para o depoimento pessoal, ou requerer por escrito, no
prazo de cinco dias, a intimação diretamente pela Secretaria da
Vara.
TRIUNFO/RS, 21 de junho de 2021.
GILBERTO DESTRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020288-80.2020.5.04.0761
RECLAMANTE
CARLA DENISE DE BRITO FICHER
ADVOGADO
FRANCIELE BEATRIZ TIRELLI(OAB:
117400/RS)
ADVOGADO
CICERO CORREA LIMA(OAB: 64951A/RS)