TRT4 22/06/2021 - Pág. 3172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3250/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
concessão.
3172
Decido.
Já ao contrário, eventual deferimento da medida liminar causará
prejuízos irreparáveis e irreversíveis ao Município, uma vez que se
O juízo determinou a audiência do representante judicial da pessoa
discute parcelas de natureza alimentar que, uma vez pagas, não
jurídica de direito público. Intimado, o município de Triunfo se
poderá o ente público pleitear sua restituição em caso de
manifestou, de modo que tenho por regular a sua representação,
improcedência do presente mandado de segurança
tendo em vista que ainda não foram requisitadas informações à
Defende que a promulgação da Lei 3.081/2021 foi realizada com
autoridade coatora.
lisura e transparência, observando princípios e normas
Ainda que o sindicato impetrante não represente os agentes
constitucionais e legais a ela inerentes, inexistindo ilegalidade no
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, há
ato praticado e, via de consequência, direito líquido e certo a ser
empregados públicos representados pelo impetrante, de modo que
protegido, impondo-se o indeferimento da medida liminar e, por via
presente sua legitimidade ativa. O julgamento da ação esclarecerá o
de consequência, a denegação da segurança
alcance subjetivo da decisão.
O Município colaciona documentos que respaldam os fatos
Não se aplica a vedação do art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/2009,
relatados.
porquanto declarado inconstitucional o dispositivo pelo STF na ADI
4296 no julgamento de 09-06-2021.
O Sindicato foi intimado pela Secretaria da Vara do Trabalho e
Inaplicável também a restrição do art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/1992,
manifestou a necessidade de regularização da representação do
porquanto o objeto da ação não se esgota com o deferimento da
impetrado. Advoga que, na inércia do Sindicato dos Agentes
liminar.
Comunitários do Rio Grande do Sul em favor de seus
Na análise do mérito, constato que a autoridade coatora
representados, há de se confirmar a representatividade do Sindicato
encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores acompanhado
impetrante, que representa os servidores públicos municipais do
de mensagem justificativa na qual esclarece que há entendimento
Município de Triunfo, sejam eles estatutários ou celetistas. Expõe
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul pela
que
impossibilidade de revisão geral anual de vencimentos até 31-12-
[...] a motivação da lei revogadora, ao que se pode verificar, fundou-
2021, por força da Lei Complementar 173/2020:
se em receio do impetrado de ser eventualmente apontado pelo
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº
TCE, em face de eventual novo posicionamento do órgão em
101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e
questão sobre a matéria (revisão geral anual), a partir de
os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da
interpretação dada ao ofício-circular recebido do TCE (ID c362af5
pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de
)– enviado a todos os municípios do RS indistintamente, dando, tão
2021, de:
somente, ciência de decisão administrativa havida em relação ao
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou
Município de Canoas envolvendo a mesma matéria.
adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão,
Refere ser diferente a situação fática envolvendo o município de
servidores e empregados públicos e militares, exceto quando
Canoas e que
derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de
[...] a análise da segurança pretendida, independe da justificativa e
determinação legal anterior à calamidade pública; [Lei
motivação que levaram o impetrado a REVOGAR a lei que
Complementar 173/2020.]
concedeu o índice de revisão geral anual aos servidores municipais,
Ao prefeito, autoridade coatora, compete a iniciativa de leis nas
uma vez que o objeto do presente mandamus é a lesão ou ameaça
formas e casos previstos na Lei Orgânica do município de Triunfo,
de lesão a direito líquido e certo dos substituídos, qual seja, a
bem como a expedição de regulamentos para fiel execução das leis
irredutibilidade salarial, consubstanciada na efetivação do
aprovadas pela Câmara (art. 143, I e III, da Lei Orgânica Municipal
incremento salarial a partir da competência 02/2020, ou seja,
nº 1, de 16 de maio de 1990 – disponível em
implantação nos salários dos substituídos do índice de revisão geral
https://leismunicipais.com.br/lei-organica-triunfo-rs, acesso em 21-
anual concedido naquela oportunidade.
06-2021).
Informa que se efetivou a lesão ao direito dos substituídos, com a
Constata-se que o ato praticado pela autoridade coatora encontra-
redução dos salários na folha de pagamento de maio/2021, ainda
se dentro de sua competência legal de atuação, justificado por atos
que parcialmente.
expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado e com finalidade de
atender determinação contida em Lei Complementar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168573