TRT4 21/12/2021 - Pág. 1809 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3374/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021
1809
SAMEISAe outro(s)
- violaçãodo(s)art(s).5º, II, da Constituição Federal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
- violação do(s) art(s).2º, § 2º, e 455, da CLT.
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
- divergência jurisprudencial.
análise do recurso.
Reporto-me aos trechos das decisões acima transcritos para fins de
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
indicação do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde
de revista.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Admitoo recurso de revista no item.
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios
O acórdão recorrido reconheceu a existência de grupo econômico
Não admito o recurso de revista noitem.
pela mera coordenação entre as empresas reclamadas, no que
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
contrariou a atual, iterativa e notória jurisprudência do E. TST a
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
respeito, que exige a hierarquização entre as empresas assim
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
agrupadas.
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
Nesse sentido, três decisões da SbDI-1 do TST:
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, § 2º, DA
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
CLT. EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. A interpretação do
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
art. 2º, § 2º, da CLT conduz à conclusão de que, para a
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
coordenação entre as empresas. É necessária a presença de
aponte (art. 896, § 1-A, CLT).
relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
sobre as outras. O simples fato de haver sócios em comum não
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos
implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. No caso,
casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal,
não há elementos fáticos que comprovem a existência de hierarquia
contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou
ou de laços de direção entre as reclamadas que autorize a
contrariedade à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal,
responsabilidade solidária. Recurso de Embargos conhecido por
nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei
divergência jurisprudencial e desprovido (E-ED-RR-214940-
no 13.015/2014.
39.2006.5.02.0472, Subseção I Especializada em Dissídios
Nas alegações recursais em que se possa entender
Individuais, Relator Ministro Horacio Raymundo de Senna Pires,
satisfatoriamente atendidos os requisitos de admissibilidade do art.
DEJT 15/08/2014).
896, § 1º-A, da CLT, os fundamentos da decisão recorrida não
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O art.
evidenciam violação direta ao dispositivo da Constituição Federal
2º, § 2º, da CLT exige, para a configuração de grupo econômico,
invocado, tampouco contrariedade à Súmula mencionada,
subordinação à mesma direção, controle ou administração, embora
circunstância que obsta a admissão do recurso pelo critério previsto
cada uma das empresas possua personalidade jurídica própria.
no § 9º do artigo 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº
Assim, para se reconhecer a existência de grupo econômico é
13.015/2014.
necessário prova de que há uma relação de coordenação entre as
Inviável a análise das demais alegações recursais, diante da
empresas e o controle central exercido por uma delas. No presente
restrição legal imposta aos processos sujeitos ao rito sumaríssimo.
caso, não restou suficientemente demonstrado a presença de
Nego seguimento ao recurso nos itens "O RESTABELECIMENTO
elementos objetivos que evidenciem a existência de uma relação de
DO PLANO DE SAÚDE Ofensa ao art. 5°, II, da CF - Da divergência
hierarquia entre as empresas, suficiente à configuração de grupo
a Súmula n° 51, II, do E. TST Ofensa art. 818 da CLT e art. 373, I
econômico a atrair a condenação solidária. Recurso de Embargos
CPC/2015" e "DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DOS
de que se conhece em parte e a que se nega provimento." (E-ED-
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS DA AUSÊNCIA DE
RR-996-63.2010.5.02.0261, Relator Ministro: João Batista Brito
CONDENAÇÃO EM PECÚNIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER Da
Pereira, Data de Julgamento: 12/5/2016, Subseção I Especializada
violação ao art. 11, § 1º, da Lei n. 1060/50".
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 20/5/2016).
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO
Alegação(ões):
ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MERA PARTICIPAÇÃO
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