TRT4 21/12/2021 - Pág. 1810 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3374/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021
1810
SOCIETÁRIA. ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ao disposto no artigo 5º, II, da Constituição Federal, com fulcro na
VIOLAÇÃO DIRETA 1 . Em execução, a configuração de afronta
alínea "c" do artigo 896 da CLT.
direta ao princípio da legalidade há que ser apreciada "cum grano
CONCLUSÃO
salis", de modo a permitir avaliar, caso a caso, a virtual
Admito parcialmente o recurso.
possibilidade de afronta literal e direta ao artigo 5º, II, da
Intimem-se, inclusivea parte recorrida, para, querendo,apresentar
Constituição Federal, não obstante se possa admitir, em alguma
contrarrazões no prazo legal quanto aos tópicos admitidos.
medida, a origem infraconstitucional da questão jurídica
controvertida. Precedentes da SbDI-1 do TST. 2 . O reconhecimento
de grupo econômico e a consequente atribuição de
responsabilidade solidária a empresa distinta daquela com a qual se
estabeleceu o vínculo de emprego, com fundamento estritamente
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
na presença de sócios em comum, sem a demonstração da
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
existência de comando hierárquico de uma empresa sobre as
demais, acarreta imposição de obrigação não prevista no artigo 2º,
§ 2º, da CLT. Decisão judicial desse jaez, ao atribuir
responsabilidade solidária sem amparo legal, afronta diretamente o
princípio da legalidade . 3 . Não merece reparos acórdão de Turma
/tdp
do TST que afasta a responsabilidade solidária imputada à Terceira
PORTO ALEGRE/RS, 21 de dezembro de 2021.
Embargante com fundamento em violação à norma do artigo 5º, II,
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
da Constituição Federal . 4 . Embargos interpostos pelo Exequente,
Desembargador Federal do Trabalho
em sede de embargos de terceiro, de que se conhece, por
divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento" (E-ED-RR92-21.2014.5.02.0029, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Redator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT
02/02/2018).
No mesmo sentido, todas as Turmas daquele Tribunal Superior: RR
-64300-36.2005.5.02.0059, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose
Dezena da Silva, DEJT 10/02/2020; RR-185-85.2017.5.12.0033, 2ª
Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
Processo Nº RORSum-0020107-13.2020.5.04.0007
Relator
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
RECORRENTE
PAULO RICARDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
DARTAGNAN PAULSEN VIEIRA(OAB:
66929/RS)
RECORRIDO
FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO
E IMPORTACAO DE FERRAMENTAS
E MAQUINAS LTDA
ADVOGADO
ANA CRISTINA MARQUES
CARDOSO QUEVEDO(OAB:
42172/RS)
14/02/2020; RR-245000-69.2008.5.02.0069, 3ª Turma, Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/12/2019; RR-
- FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO DE
FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA
10104-81.2017.5.03.0152, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre
Luiz Ramos, DEJT 23/10/2020; RR-531-27.2015.5.05.0251, 5ª
Turma, Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin,
DEJT 06/11/2020; RR-10168-33.2015.5.01.0018, 6ª Turma,
PODER JUDICIÁRIO
Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 18/09/2020; RR-
JUSTIÇA DO
158500-70.2008.5.02.0078, 7ª Turma, Relator Desembargador
Convocado Altino Pedrozo Dos Santos, DEJT 16/02/2018; RR10345-31.2016.5.18.0004, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista
Brito Pereira, DEJT 10/07/2020; Ag-E-ARR-8300-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5110cdb
proferida nos autos.
19.2011.5.21.0013, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
18/08/2017.
Admito o recurso no item "DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DAS RECLAMADAS Da ofensa ao art. 5°, II, da CRFB - Da
inexistência de alteração de estrutura jurídica", por possível violação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175937
RECURSO DE REVISTA
RORSum-0020107-13.2020.5.04.0007 - OJC Análise de Recursos
Tramitação Preferencial