TRT4 22/02/2022 - Pág. 3679 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
Aviso: A partir de 21/01/2022 para o acesso às dependências da
3679
Diretor de Secretaria
Justiça do Trabalho, nos termos do art. 7º-A da Portaria Conjunta nº
3.857/2020, será exigida a apresentação do comprovante do ciclo
completo de vacinação contra a COVID-19 ou de testes RT-PCR ou
de antígeno não reagentes (negativos) para COVID-19, realizados
nas últimas 72 horas.
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 22 de fevereiro de 2022.
SUELI ELIANE MOHR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0020381-04.2018.5.04.0732
RECLAMANTE
ERENEU DOERN
ADVOGADO
Darlei Thomé Kern(OAB: 29818/RS)
ADVOGADO
JOANA INES SCHMATZ(OAB:
54936/RS)
RECLAMADO
ADIERS PISOS INDUSTRIAIS E
POLIDOS EIRELI - ME
ADVOGADO
ANTONIA FIGUEIRO DE
SOUZA(OAB: 94562/RS)
ADVOGADO
FERNANDA IASMINE DOS
SANTOS(OAB: 100700/RS)
ADVOGADO
EDUARDO PIRES(OAB: 75548/RS)
ADVOGADO
MARLUCI OVERBECK(OAB:
88467/RS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº ATSum-0020349-91.2021.5.04.0732
RECLAMANTE
FABIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO
SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO
BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RECLAMADO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
PERITO
BEATRIZ MENDONCA GODOLPHIM
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ddcac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, preliminarmente, afasto a inépcia da petição inicial
e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIERS PISOS INDUSTRIAIS E POLIDOS EIRELI - ME
FÁBIO DOS SANTOS TEIXEIRA para determinar à reclamada
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. o pagamento, nos
termos e critérios da fundamentação, em valores a serem apurados
em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, da
PODER JUDICIÁRIO
seguinte parcela:
JUSTIÇA DO
a) adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em
horas extras, 13º salários, FGTS com 40%, férias com 1/3 e aviso
INTIMAÇÃO
prévio.
DESTINATÁRIO
Conforme o artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/90, o FGTS
ADIERS PISOS INDUSTRIAIS E POLIDOS EIRELI - ME
deferido deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora,
DE ORDEM do Exmº Juiz do Trabalho, fica o destinatário intimado
expedindo-se, oportunamente, alvará para saque.
para que compareça em Secretaria e retire os documentos
A reclamada deverá proceder à anotação, na CTPS do reclamante,
depositados, com prazo de 10 dias, sob pena de inutilização, a teor
do adicional de insalubridade deferido, como parte integrante da
do disposto no art. 15, § 4º, do Provimento Conjunto nº 13/2014, e
remuneração, na forma da fundamentação.
art. 19, § 4º, da Resolução CSJT nº 136/2014.
A reclamada deverá emitir e entregar ao reclamante novo Perfil
Aviso: A partir de 21/01/2022 para o acesso às dependências da
Profissiográfico Previdenciário, também nos termos da
Justiça do Trabalho, nos termos do art. 7º-A da Portaria Conjunta nº
fundamentação.
3.857/2020, será exigida a apresentação do comprovante do ciclo
De acordo com a fundamentação, deverão ser comprovados nos
completo de vacinação contra a COVID-19 ou de testes RT-PCR ou
autos os recolhimentos previdenciários e fiscais, autorizados os
de antígeno não reagentes (negativos) para COVID-19, realizados
respectivos descontos.
nas últimas 72 horas.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00,
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 22 de fevereiro de 2022.
arbitrado à condenação (art. 789, I, da CLT), pela reclamada, a qual
deverá também pagar os honorários advocatícios devidos ao
SUELI ELIANE MOHR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178776
patrono do reclamante, na forma da fundamentação.