TRT5 12/12/2016 - Pág. 132 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2123/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016
RECORRIDO
ADVOGADO
VITOR SAO PAULO BAQUEIRO
LUDMILA FERREIRA QUADROS DE
OLIVEIRA(OAB: 12903/BA)
132
Após, aguarde-se o julgamento do incidente de uniformização.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE PEDRO DE SAO PAULO
- ROGERIO CARVALHO LINS
- VALTER DAS NEVES
- VITOR SAO PAULO BAQUEIRO
VITOR SAO PAULO BAQUEIRO/EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS/JOSE PEDRO DE SAO
PAULO/ROGERIO CARVALHO LINS/VALTER DAS NEVES
Processo Nº RO-0010222-95.2013.5.05.0005
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
ARILSON SANTOS SOTEL BRAGA
ADVOGADO
Rodrigo do Valle Oliveira(OAB:
35038/BA)
ADVOGADO
Marcus Vinicius Oliveira Peixinho
Guimarães(OAB: 29517/BA)
ADVOGADO
TERESA NÓRDIMA LUZ RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 17649/BA)
RECORRIDO
FUNDACAO JOSE SILVEIRA
ADVOGADO
ANGELICA ALIACI ALMEIDA
COSTA(OAB: 3334/BA)
Ficam Vv.Sas. notificadas para tomar ciência da r. decisão: Diante
dos termos do Ofício Circular GVP nº 07/2016, DE 20 DE ABRIL DE
2016, em consideração aos Incidentes de Uniformização de
Jurisprudência suscitados com relação à(s) matéria(s) abaixo
assinalada(s), determino a suspensão do julgamento do presente
recurso até a prolação de decisão no referido incidente. Tema 36.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARILSON SANTOS SOTEL BRAGA
ARILSON SANTOS SOTEL BRAGA
Fica V.Sa. notificada para ter vista dos embargos declaratórios
opostos, para, querendo, se manifestar.
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO.
ÔNUS DA PROVA." Notifiquem-se as partes da presente decisão.
Após, aguarde-se o julgamento do incidente de uniformização.
Notificação
Processo Nº RO-0010175-64.2015.5.05.0551
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
CONCREMAT ENGENHARIA E
TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO
Fabiana Galdino Cotias(OAB:
22164/BA)
RECORRENTE
VALEC ENGENHARIA
CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE LAGO
PEIXOTO(OAB: 31939/BA)
RECORRIDO
RENILDO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
VALDEON ROCHA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 38134/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A
- RENILDO DE JESUS SANTOS
- VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
Notificação
Processo Nº RO-0010432-34.2013.5.05.0010
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
JOAO LOPES ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO RIBEIRO LUZ(OAB: 44-B/BA)
ADVOGADO
DANIELA BRITO DE OLIVEIRA(OAB:
30568/BA)
RECORRIDO
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO
PAULO EMILIO NADIER
LISBOA(OAB: 15530/BA)
ADVOGADO
HELIO VEIGA PEIXOTO DOS
SANTOS(OAB: 16332/BA)
TESTEMUNHA
AILTON AMANCIO DOS SANTOS
FILHO
TESTEMUNHA
Silval de Oliveira Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COELBA
- JOAO LOPES ARAUJO
JOAO LOPES ARAUJO/COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
RENILDO DE JESUS SANTOS/CONCREMAT ENGENHARIA E
TECNOLOGIA S/A/VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E
FERROVIAS S/A
Ficam Vv.Sas. notificadas para tomar ciência da r. decisão: Diante
dos termos do Ofício Circular GVP nº 07/2016, DE 20 DE ABRIL DE
2016, em consideração aos Incidentes de Uniformização de
Jurisprudência suscitados com relação à(s) matéria(s) abaixo
assinalada(s), determino a suspensão do julgamento do presente
recurso até a prolação de decisão no referido incidente. Tema 36.
"RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO.
ÔNUS DA PROVA." Notifiquem-se as partes da presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102535
Ficam Vv.Sas. notificadas para tomar ciência da r. decisão: Diante
dos termos do AVISO Nº 0005, DE 23 DE ABRIL DE 2015, AVISO
Nº 0006, DE 29 DE ABRIL DE 2015, AVISO Nº 0008, DE 1º DE
JUNHO DE 2015 e AVISO 0009, DE 1º DE JUNHO DE 2015, em
consideração aos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência
suscitados com relação à(s) matéria(s) abaixo assinalada(s),
determino a suspensão do julgamento do presente recurso até a
prolação de decisão no referido incidente. - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE
PERDAS E DANOS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS ARTIGOS
389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N. 5.584,