TRT5 13/03/2018 - Pág. 994 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
994
da justiça gratuita ao reclamante e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- TLM - TOTAL LOGISTIC MANAGEMENT SERVICOS DE
LOGISTICA LTDA.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) ajuizada por MARIO
SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA em face de VICTORIA
SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA , NESTLE BRASIL
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, NEGO
PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos da
LTDA e NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente
dispositivo como se aqui estivesse transcrita."
fundamentação supra, elemento integrante deste conclusivo como
se aqui estivesse literalmente transcrito.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000155-24.2015.5.05.0192
RECLAMANTE
IVAN GOMES DE JESUS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE KUNRATH(OAB:
13512/BA)
ADVOGADO
ALEXANDRE MARTINS
KUNRATH(OAB: 29386/BA)
RECLAMADO
TLM - TOTAL LOGISTIC
MANAGEMENT SERVICOS DE
LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
Guilherme Neuenschwander
Figueiredo(OAB: 22011/BA)
ADVOGADO
ALESSANDRA LIKA KASSAI
SCARAMEL(OAB: 177002/SP)
ADVOGADO
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
RECLAMADO
PIRELLI PNEUS LTDA.
ADVOGADO
Guilherme Neuenschwander
Figueiredo(OAB: 22011/BA)
ADVOGADO
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001173-46.2016.5.05.0192
RECLAMANTE
MARIO SERGIO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
REINALDO SANTANA LIMA(OAB:
6955/BA)
RECLAMADO
NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
JOAO MENEZES CANNA
BRASIL(OAB: 11313/BA)
RECLAMADO
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO MENEZES CANNA
BRASIL(OAB: 11313/BA)
RECLAMADO
VICTORIA SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "... Ante o exposto, concedo o benefício
da justiça gratuita ao reclamante e, no mérito, julgo
Intimado(s)/Citado(s):
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO
- PIRELLI PNEUS LTDA.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) ajuizada por MARIO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, NEGO
PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos da
fundamentação supra, elemento integrante deste conclusivo como
se aqui estivesse literalmente transcrito.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001173-46.2016.5.05.0192
RECLAMANTE
MARIO SERGIO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
REINALDO SANTANA LIMA(OAB:
6955/BA)
RECLAMADO
NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
JOAO MENEZES CANNA
BRASIL(OAB: 11313/BA)
RECLAMADO
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO MENEZES CANNA
BRASIL(OAB: 11313/BA)
RECLAMADO
VICTORIA SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, concedo o benefício
SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA em face de VICTORIA
SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA , NESTLE BRASIL
LTDA e NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente
dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001173-46.2016.5.05.0192
RECLAMANTE
MARIO SERGIO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
REINALDO SANTANA LIMA(OAB:
6955/BA)
RECLAMADO
NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO
JOAO MENEZES CANNA
BRASIL(OAB: 11313/BA)
RECLAMADO
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO MENEZES CANNA
BRASIL(OAB: 11313/BA)
RECLAMADO
VICTORIA SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "... Ante o exposto, concedo o benefício
da justiça gratuita ao reclamante e, no mérito, julgo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116603