TRT5 02/04/2018 - Pág. 367 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
ADVOGADO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão
39b90a5, cuja conclusão é a seguinte: "...
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA
PRIMEIRA RECLAMADA (ARM TELECOMUNICAÇÕES) e,
ADVOGADO
367
MARCIO MOREIRA MEIRA(OAB:
29378/BA)
ANTONY DE TEIVE E ARGOLO(OAB:
14988/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
também À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DO RECLAMANTE E DA SEGUNDA RECLAMADA
(TELEMAR) para sanar as contradições apontadas e determinar
que, no dispositivo do acórdão, onde se lê "DAR PROVIMENTO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão
AO RECURSO DO RECLAMANTE para condenar a Reclamada
39b90a5, cuja conclusão é a seguinte: "...
ao pagamento da diferença da produção em relação a cinco
notas de instalação e cinco notas de reparos, por dia de labor,
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA
considerando os valores relativos a cada serviço nos termos
PRIMEIRA RECLAMADA (ARM TELECOMUNICAÇÕES) e,
dos acordos coletivos, com integração e como reflexos efeito
também À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS
de pagamento de diferenças de aviso prévio, férias mais 1/3,
EMBARGOS DO RECLAMANTE E DA SEGUNDA RECLAMADA
13º salários, FGTS mais 40%, repouso semanal
(TELEMAR) para sanar as contradições apontadas e determinar
remunerado"passe a constar "NEGAR PROVIMENTO AO
que, no dispositivo do acórdão, onde se lê "DAR PROVIMENTO
RECURSO DO RECLAMANTE"e na conclusão e do dispositivo
AO RECURSO DO RECLAMANTE para condenar a Reclamada
do acórdão embargado onde se lê "DOU PROVIMENTO
ao pagamento da diferença da produção em relação a cinco
PARCIAL AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA para
notas de instalação e cinco notas de reparos, por dia de labor,
excluir da condenação o pagamento da multa do art. 477 da
considerando os valores relativos a cada serviço nos termos
CLT e determinar que, em relação aos períodos abrangidos
dos acordos coletivos, com integração e como reflexos efeito
pelos cartões de ponto, sejam observados os dias e horários
de pagamento de diferenças de aviso prévio, férias mais 1/3,
ali consignados para efeito de cálculo de horas extras,
13º salários, FGTS mais 40%, repouso semanal
intervalo intrajornada e devolução dos descontos a título de
remunerado"passe a constar "NEGAR PROVIMENTO AO
faltas indevidas." passe a constar apenas "DOU PROVIMENTO
RECURSO DO RECLAMANTE"e na conclusão e do dispositivo
PARCIAL AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA para
do acórdão embargado onde se lê "DOU PROVIMENTO
excluir da condenação o pagamento da multa do art. 477 da
PARCIAL AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA para
CLT"."
excluir da condenação o pagamento da multa do art. 477 da
CLT e determinar que, em relação aos períodos abrangidos
pelos cartões de ponto, sejam observados os dias e horários
Acórdão
Processo Nº RO-0001543-54.2014.5.05.0011
Relator
JEFERSON ALVES SILVA MURICY
RECORRENTE
SAMUEL ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
MARCIO MOREIRA MEIRA(OAB:
29378/BA)
ADVOGADO
ANTONY DE TEIVE E ARGOLO(OAB:
14988/BA)
RECORRENTE
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
GUSTAVO ALMEIDA MARINHO(OAB:
22003/BA)
RECORRIDO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
EDSON DOS REIS SILVA
JUNIOR(OAB: 22130/BA)
RECORRIDO
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
GUSTAVO ALMEIDA MARINHO(OAB:
22003/BA)
ADVOGADO
RAFAEL SANTANA
MARSCHKE(OAB: 47353/BA)
RECORRIDO
SAMUEL ALMEIDA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117281
ali consignados para efeito de cálculo de horas extras,
intervalo intrajornada e devolução dos descontos a título de
faltas indevidas." passe a constar apenas "DOU PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA para
excluir da condenação o pagamento da multa do art. 477 da
CLT"."
Acórdão
Processo Nº RO-0010022-76.2014.5.05.0612
Relator
JEFERSON ALVES SILVA MURICY
RECORRENTE
MAGALI SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TADEU CINCURA DE ANDRADE
SILVA SAMPAIO(OAB: 22936/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ANAGE
ADVOGADO
ALINE RIBEIRO CORREIA
ALVES(OAB: 18142/BA)
CUSTUS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO