TRT5 13/07/2020 - Pág. 998 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
998
objeto da petição inicial ID nº b220c68. Foi fixada a alçada em
o benefício da justiça gratuita será concedido para a parte
R$55.176,29. As reclamada apresentaram contestação única. As
comprovar a insuficiência de recursos para pagamento das custas
partes juntaram documentos, sobre os quais se manifestaram .
processuais. A Desembargadora do Trabalho Vólia Bomfim Cassar,
Encerrada a instrução. Razões finais em memoriais pelas
em sua obra "Comentários à Reforma Trabalhista" as folhas 97 ao
reclamadas. Não foram apresentadas propostas conciliatórias. Os
tratar sobre a gratuidade de justiça diz que:
autos foram conclusos para julgamento. Os autos baixaram em
"A nova regra trazida no §4º difere daquela prevista no art.99 do
diligência para elaboração de cálculos para prolatação de sentença
CPC, em que há presunção de hipossuficiência econômica a
líquida, sendo colocado nesse período processo em segredo. Com
pessoa natural que declare seu estado de miserabilidade. A regra
a elaboração dos cálculos dos autos retornaram conclusos para
contida na CLT exige a comprovação, não bastando a declaração".
julgamento
Assim, a reclamante que recebia em março de 2020 salário de
Fundamentação.
R$2.725,00 e mais adicional de insalubridade de R$209,00. O
Da assistência judiciária gratuita.
salário era acima de 40% do teto do regime geral da previdência
Com a vigência da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a partir 11
social. Neste caso, não existe a presunção da veracidade sobre
de novembro de 2017, passou a existir na CLT regulamentação
declaração de insuficiência financeira. Além disso, a reclamante
expressa para a concessão dos benefícios da assistência judiciária
deveria comprovar que no curso e outro vínculo, como é costume
gratuita, através dos artigos 790 a 790-B da CLT, retirando a
na área de medicina/enfermagem. Não havendo prova da ausência
possibilidade de aplicação subsidiária do CPC, a qual, em
de condições de pagamento das custas processuais no caso de
conformidade com artigo 769 das CLT, somente nos casos omissos
improcedência, o pedido de concessão da assistência judiciária
é que pode ser observado.
gratuita é indeferido.
A regulamentação através de lei ordinária sobre as condições para
Da assistência judiciária gratuita requerida pelas reclamadas.
ser considerado como beneficiário da assistência judiciária gratuita
As reclamadas em sua contestação alegam que não tem condições
não ofende do preceito constitucional, haja vista que a Constituição
de arcar com custos processuais e honorários advocatícios,
Federal de 1988 conferia assistência judiciária integral para aqueles
estando, inclusive, em recuperação judicial. . Conforme o parágrafo
que comprovarem insuficiência de recursos, autorizando
terceiro do artigo 99 do CPC a presunção de veracidade da a
consequentemente a regulamentação por lei das regras para
insuficiência financeira continua atrelada ao empregado. Desta
comprovação da insuficiência de recursos. Ressalte-se que os
maneira, cabia às reclamadas fazer prova da incapacidade
requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita sempre
financeira, observando que o mesmo em recuperação judicial está
existiram, tanto que aqueles que não faziam a declaração na
em pleno funcionamento, ônus do qual não logrou êxito, haja vista
petição inicial da insuficiência financeira não gozavam da
que não juntou qualquer documento que atesta a se a
assistência judiciária gratuita. A declaração era condição para
impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A seguinte
recebimento dos benefícios de gratuidade judiciária. O próprio CPC
jurisprudência desse TRT ratifica o posicionamento desse juízo:
faz a regulamentação do que considera a caracterização da
“BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA.
insuficiência de recursos.
POSSIBILIDADE. PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. O
O CPC regulamentando a matéria da gratuidade da justiça a partir
acesso gratuito à Justiça é um direito constitucionalmente
do artigo 98, registra no artigo subsequente que o pedido de
assegurado e está previsto no art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, o qual
gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na
consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do acesso
contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou
à Justiça. Com base justamente no preceito do pleno acesso à
em recurso, com a presunção de veracidade da alegação de
justiça, o novo Código de Processo Civil, no art. 98, encerrou
insuficiência deduzida a exclusivamente por pessoa natural, no §3º
qualquer discussão sobre a possibilidade de concessão dos
do artigo 99. Todavia, a partir de 11 de novembro de 2017, no
benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas. Ocorre, porém,
processo trabalhista o benefício da justiça gratuita somente pode
que para a sua concessão é necessário, imprescindível mesmo, que
ser concedido para aqueles que percebem salário igual ou inferior a
ela comprove a sua incapacidade financeira. Justamente porque, à
40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
luz do §3º, do art. 99, do CPC, a presunção de veracidade da
Previdência Social, atualmente de R$2.233,78; ou para aqueles
declaração firmada pela parte ou pelo procurador de insuficiência
com salário superior ao limite máximo anteriormente mencionado,
financeira alcança apenas e tão-somente a pessoa natural. Recurso
contanto que atenda ao §4º o artigo 790 da CLT, que determina que
a que se nega provimento. Processo 0001689-86.2015.5.05.0132,
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