TRT5 15/07/2020 - Pág. 647 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA
E EXTENSAO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
ANDREA DA SILVA ARAUJO
MARQUES NOVO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
647
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSAO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Recebo a defesa e os documentos exibidos pela parte ré.
INTIMAÇÃO
Declaro, sem êxito, a primeira tentativa de conciliação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Alçada fixada em quantia superada ao dobro do mínimo legal.
Em passo seguinte, da leitura da peça de defesa tem-se que a parte
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ré não tem interesse na realização de prova em audiência,
declaração que vincula o processamento da presente ação.
Por outro lado, diante da certidão de ID. 10567f1, declaro precluso o
Vistos, etc
direito da parte autora de impugnar os documentos exibidos pela
parte ré, tal como previamente cominado.
Inicialmente, determino que seja certificado nos autos a
Pela mesma motivação, declaro precluso o direito da parte autora
tempestividade ou não da manifestação anunciada pela parte
de produzir provas em audiência.
autora, no ID e8467fb, o que será diligenciado pela Secretaria da
Nesse sentido, o conteúdo da decisão de ID. 3776a2e, aqui
Unidade.
ratificada.
Até então, resta sobrestado o conteúdo da decisão de ID cb96afb a
Com efeito, em razão dos efeitos da pandemia, houve o transporte
fim de aguardar a possibilidade ou não da revisão do entendimento
das regras contidas no CPC para o Direito Processual do Trabalho,
ali exarado, e, assim, a mesma é excluída, nesse momento, do
inclusive, com expressa autorização emitida pelo C. TST.
caderno processual eletrônico.
Assim, foi exarada a decisão de ID. 3776a2e impondo aos litigantes
Assim, a intimação de Id bf8246 não tem eficácia até então.
o dever da manifestação acerca das especificações dos meios de
Intime-se as partes e, após, cumpre-se.
prova, e, ainda, quanto à indicação do objeto de tais elementos
SALVADOR/BA, 15 de julho de 2020.
probatórios, se requeridos.
A parte autora, no entanto, não se manifestou no prazo concedido,
MONICA AGUIAR SAPUCAIA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-92.2020.5.05.0010
RECLAMANTE
FLAVIO EDUARDO DA HORA
MACHADO MIRANDA
ADVOGADO
ALLAN HABIB TEIXEIRA(OAB:
19452/BA)
RECLAMADO
FUNDACAO JOSE SILVEIRA
ADVOGADO
HARRISON FERREIRA LEITE(OAB:
17719/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE SILVEIRA
o que autoriza a incidência da preclusão.
Nomesmo sentido, asr. decisões aseguir, ora aplicadasao
processo detrabalho em face da transportação da sistemática do
Código Processual, nesse momento, para o âmbito do Direito do
Trabalho, consoante acima destacado:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO
POR DANO MORAL. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DA
PARTE. PRECLUSÃO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. (...). 2. Esta Corte já
firmou entendimento que preclui o direito à prova se a parte,
intimada para especificar as que pretendia produzir, não se
manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja
pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153632