TRT5 24/08/2020 - Pág. 146 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
146
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas autoras para
JULGAR PROCEDENTE a reclamação e reconhecer o vínculo
trabalhista entre a reclamante e a reclamada; condenar a reclamada
ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT; inverter o ônus dos
PODER
JUDICIÁRIO
honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% do valor da
condenação, pagos pela reclamada; deferir o pagamento das férias,
acrescidas do terço legal, relativas ao período aquisitivo de
2017/2018, 2018/2019 na forma simples e as referentes ao período
aquisitivo de 2019, na forma proporcional, bem como pagamento do
décimo terceiro proporcional de 2019 e na forma integral de 2017 e
2018; condenar a reclamada ao recolhimento dos depósitos
fundiários do período de labor, com a devida indenização;
determinar a restituição de valores pagos a título de "taxa de
cooperado" e "integralização das cotas", condenar a reclamada a
restituir o valor descontado de folha de pagamento a título de
recolhimento previdenciário, deduzidos os recolhimentos legais de
8% pagos durante o vínculo de emprego. Ainda sem divergência,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo interposto pela
reclamada. Mantido o valor da causa.”
SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2020.
“por unanimidade,REJEITAR a preliminar suscitada pelas
reclamantes. No mérito, também por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelas autoras para
JULGAR PROCEDENTE a reclamação e reconhecer o vínculo
trabalhista entre a reclamante e a reclamada; condenar a reclamada
ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT; inverter o ônus dos
honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% do valor da
condenação, pagos pela reclamada; deferir o pagamento das férias,
acrescidas do terço legal, relativas ao período aquisitivo de
2017/2018, 2018/2019 na forma simples e as referentes ao período
aquisitivo de 2019, na forma proporcional, bem como pagamento do
décimo terceiro proporcional de 2019 e na forma integral de 2017 e
2018; condenar a reclamada ao recolhimento dos depósitos
fundiários do período de labor, com a devida indenização;
determinar a restituição de valores pagos a título de "taxa de
IGOR DE LIMA FALCAO
Diretor de Secretaria
cooperado" e "integralização das cotas", condenar a reclamada a
restituir o valor descontado de folha de pagamento a título de
recolhimento previdenciário, deduzidos os recolhimentos legais de
Processo Nº ROT-0000490-95.2019.5.05.0194
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
ALDA CARLOTA BORGES ALMEIDA
ADVOGADO
ERIKA OLIVEIRA ANDRADE(OAB:
43689/BA)
ADVOGADO
ALICIENE BARBOSA ROCHA(OAB:
36422/BA)
RECORRENTE
MARCIA DA CRUZ PASSOS
ADVOGADO
ERIKA OLIVEIRA ANDRADE(OAB:
43689/BA)
ADVOGADO
ALICIENE BARBOSA ROCHA(OAB:
36422/BA)
RECORRENTE
CPS - COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE E
EQUIVALENTES
ADVOGADO
LUAN REZENDE LEITE
SANTOS(OAB: 46772/BA)
RECORRIDO
MARCIA DA CRUZ PASSOS
ADVOGADO
ERIKA OLIVEIRA ANDRADE(OAB:
43689/BA)
ADVOGADO
ALICIENE BARBOSA ROCHA(OAB:
36422/BA)
RECORRIDO
ALDA CARLOTA BORGES ALMEIDA
ADVOGADO
ERIKA OLIVEIRA ANDRADE(OAB:
43689/BA)
ADVOGADO
ALICIENE BARBOSA ROCHA(OAB:
36422/BA)
RECORRIDO
CPS - COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE E
EQUIVALENTES
ADVOGADO
LUAN REZENDE LEITE
SANTOS(OAB: 46772/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA CARLOTA BORGES ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155385
8% pagos durante o vínculo de emprego. Ainda sem divergência,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo interposto pela
reclamada. Mantido o valor da causa.”
SALVADOR/BA, 24 de agosto de 2020.
IGOR DE LIMA FALCAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000490-95.2019.5.05.0194
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
ALDA CARLOTA BORGES ALMEIDA
ADVOGADO
ERIKA OLIVEIRA ANDRADE(OAB:
43689/BA)
ADVOGADO
ALICIENE BARBOSA ROCHA(OAB:
36422/BA)
RECORRENTE
MARCIA DA CRUZ PASSOS
ADVOGADO
ERIKA OLIVEIRA ANDRADE(OAB:
43689/BA)
ADVOGADO
ALICIENE BARBOSA ROCHA(OAB:
36422/BA)
RECORRENTE
CPS - COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE E
EQUIVALENTES
ADVOGADO
LUAN REZENDE LEITE
SANTOS(OAB: 46772/BA)
RECORRIDO
MARCIA DA CRUZ PASSOS
ADVOGADO
ERIKA OLIVEIRA ANDRADE(OAB:
43689/BA)
ADVOGADO
ALICIENE BARBOSA ROCHA(OAB:
36422/BA)
RECORRIDO
ALDA CARLOTA BORGES ALMEIDA