TRT5 30/09/2020 - Pág. 1270 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
1270
acarreta omissão, haja vista que a CLT, no art. 789, § 1º, determina:
“§ 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em
julgado da decisão...” (Grifamos.). E, no particular, o dispositivo
expressamente consignou que houve a procedência parcial dos
pedidos, portanto, a parte reclamada foi vencida, sendo a
responsável pelo pagamento das custas arbitradas.
Ante o exposto, não acolho os embargos declaratórios opostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – MULTA – Os
embargos de declaração protelatórios representam, antes de tudo,
uma afronta à boa Administração da Justiça. Ora, compete ao
Poder Judiciário lançar mão dos instrumentos que promovam a
“razoável duração do processo”. (Art. 5º, inc. LXXVIII da Lex
Legum). Aliás, um dos principais instrumentos postos à disposição
Processo Nº PetCiv-0000460-36.2020.5.05.0029
AUTOR
MARCELO SILVA ARAUJO
ADVOGADO
EDSON MONTEIRO SALOMAO(OAB:
13458/BA)
AUTOR
RALY NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON MONTEIRO SALOMAO(OAB:
13458/BA)
RÉU
MARIA APARECIDA MATOS DE
BRITO
ADVOGADO
WILDE LEAO PEDREIRA(OAB:
12868/BA)
RÉU
NAIR MATOS DE BRITO
ADVOGADO
WILDE LEAO PEDREIRA(OAB:
12868/BA)
RÉU
SILVANIO NOGUEIRA DE ABREU
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO GALVAO SOUZA(OAB:
9528/BA)
ADVOGADO
WALTER MOURA FILHO(OAB:
5566/BA)
RÉU
MB CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO
WILDE LEAO PEDREIRA(OAB:
12868/BA)
do reitor do processo para enfrentar os embargos de declaração
procrastinatórios é a multa. A propósito, reza o CPC/2015,
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO NOGUEIRA DE ABREU SANTOS
subsidiariamente aplicado à CLT:
Art. 1.026 –[...].
[...].
§ 2o - Quando manifestamente protelatórios os embargos de
PODER JUDICIÁRIO
declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada,
JUSTIÇA DO TRABALHO
condenará o embargante a pagar ao embargado multa não
excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Ficam notificados para contestar os EMBARGOS DE TERCEIRO.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se a veracidade
No caso sub oculis, agiu a parte embargante com evidente escopo
procrastinatório, ante a manifesta insubsistência do recurso em
dos fatos alegados na inicial.
SALVADOR/BA, 30 de setembro de 2020.
exame.
Pelo exposto, condeno o embargante (reclamante) em multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa apontado na inicial (R$
RICARDO ALEXANDRE FREITAS DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
251.894,02).
Posto isso, resolve este MM. Juízo da 29ª Vara do Trabalho de
Salvador NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração
apresentados pelo reclamante e CONDENAR AO PAGAMENTO DE
MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA
APONTADO NA INICIAL, EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. Tudo na forma da
fundamentação supra, a qual integra o Decisum em todos os seus
termos. INTIMEM-SE.
SALVADOR/BA, 30 de setembro de 2020.
MARCELO RODRIGUES PRATA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157129
Processo Nº PetCiv-0000460-36.2020.5.05.0029
AUTOR
MARCELO SILVA ARAUJO
ADVOGADO
EDSON MONTEIRO SALOMAO(OAB:
13458/BA)
AUTOR
RALY NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON MONTEIRO SALOMAO(OAB:
13458/BA)
RÉU
MARIA APARECIDA MATOS DE
BRITO
ADVOGADO
WILDE LEAO PEDREIRA(OAB:
12868/BA)
RÉU
NAIR MATOS DE BRITO
ADVOGADO
WILDE LEAO PEDREIRA(OAB:
12868/BA)
RÉU
SILVANIO NOGUEIRA DE ABREU
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO GALVAO SOUZA(OAB:
9528/BA)
ADVOGADO
WALTER MOURA FILHO(OAB:
5566/BA)
RÉU
MB CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME