TRT5 03/11/2020 - Pág. 521 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
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injustificada, por prazo mais ou menos longo e a intenção do próprio
Sabendo a reclamante através da conversa pelo aplicativo
abandono. Desse modo, se não há justificativa para as faltas, e se
WhatsApp e que havia sido dispensada por justa causa o pedido de
estas decorrem por prazo superior a trinta dias, evidenciando-se,
deveria ser realizada nesta demanda seria de reversão para justa
por sua vez, a intenção de abandono, implementadas estarão todas
causa aplicada, uma vez que impossibilitada juridicamente a
as condições para sua caracterização. (TRT – 15ª R – 5ª T – Ac. nº
declaração da rescisão a indireta de contrato de trabalho já
46604/97 – Rel. Luís Carlos Sotero da Silva – DJSP 26.01.98 – pág.
rescindido por outra forma.
93)”.
O pedido realizado pela reclamante foi de declaração de rescisão
A reclamada na defesa foi contraditória. Alega que a situação que
indireta do contrato de trabalho. O §3º do art. 483 da CLT registra o
motivou a demissão por justa causa foi o não comparecimento da
seguinte:
reclamante ao trabalho e somente após informação de que seria
“Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a
desligada é que apresentou a informação de que estaria grávida
rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas
com a apresentação dos documentos comprobatórios de tal fato
indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do
apenas com a demanda judicial. Todavia, em seguida a reclamada
processo”.
afirmou que logo após as férias a demandante informou de sua
Assim, informa a CLT claramente que poderá o empregado pleitear
gravidez e não trouxe documentos comprobatórios necessários. Ou
a rescisão do seu contrato de trabalho e o pagamento das parcelas
seja, a reclamada concomitantemente declarou que a reclamante
rescisórias permanecendo ou não no serviço até o final do
não estava comparecendo ao trabalho quando informada da
processo.
dispensa disse que estava grávida e que após suas férias disse que
Desta forma, para a solicitação da declaração da rescisão indireta é
estava e a grávida.
exigido pela CLT que o contrato esteja em vigor, pelo menos na
Ambas as partes juntaram a mesma conversa pelo aplicativo
data do ajuizamento da reclamação trabalhista ou reconvenção,
WhatsApp e a reclamante estava prevista para retornar das férias a
optando o empregado pelo afastamento do serviço ou não.
partir de 30 de maio de 2020 e apresentou para a reclamada em 4
Concessa venia, cabia a reclamante pedir, ao inves da rescisão
de junho de 2020 cópia do ultra-sonografia obstétrica que
indireta do contrato de trabalho, a declaração da nulidade na
demonstra o seu estado gravídico.
rescisão por justa causa e o reconhecimento da dispensa imotivada,
A reclamada através do mesmo aplicativo em 12 de junho de 2020
com o pagamento das parcelas rescisórias correspondentes, posto
e já a registra que foi apresentada a segunda convocação para o
que conforme a conversa pelo aplicativo WhatsApp juntado com a
retorno ao trabalho.
exordial ela tinha pleno conhecimento que havia sido dispensada
Foram realizadas inovações para as relações de emprego durante o
por abandono de emprego,. Se o contrato já havia sido rescindido é
período de pandemia a com a possibilidade da suspensão do
juridicamente impossível a aplicação dos exposto no art. 483 da
contrato de trabalho, a redução da carga horária e a de antecipação
CLT. Esse juízo não pode simplesmente esquecer a existência do
de férias a antes do término do período aquisitivo. No entanto, o
pedido de demissão.
ordenamento jurídico e constituído para esse período não
A seguinte jurisprudência ratifica o posicionamento desse juízo:
determinou o afastamento da empregada gestante da atividade
TRT-PR-09-09-2011 PEDIDO DE REVERSÃO DE DEMISSÃO
laborativa e nem oferece a ela ao São de escolha entre suspensão
PARA DISPENSA IMOTIVADA PELO EMPREGADOR. A
contratual ou redução de carga horária. A reclamada está correto
Reclamante fala em pedido de demissão decorrente de justa causa
para suar a declaração na conversa pelo aplicativo WhatsApp de
pela empregadora (art. 483 da CLT - descumprimentos contratuais)
que a reclamante para ter legitimidade paga se afastar do trabalho
e, ao mesmo tempo, acaba pedindo reversão do pedido de
deveria ter apresentado atestado médico confirmando que a
demissão para dispensa sem justa causa por iniciativa da
gravidez da reclamante por algum situação específica não permitiria
empregadora, tão-somente. De plano, impossível é o
o retorno à atividade laborativa.
reconhecimento de rescisão indireta, porquanto claramente não
A recusa sendo ilegítima foi caracterizado o abandono de emprego
integrou o pedido. Por outro lado, ainda que se considerasse o
em razão da clara iniciativa da reclamante em não retornar ao
pedido como reversão para rescisão indireta, mostrar-se-ía
trabalho e já que com mais de trinta dias da data de deveria retornar
impróprio, pois são modalidades incompatíveis. Uma vez já
das férias e já dispensada por justa causa ingressou com a
perfeccionalizada uma (pedido de demissão), resta prejudicada a
demanda solicitando a declaração da rescisão indireta do contrato
outra (rescisão indireta). Não comprovado vício a macular a vontade
de trabalho.
da Autora, quanto à rescisão contratual operada (mero
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