TRT5 11/02/2021 - Pág. 105 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
105
RECORRENTE
MARINA PEDRA
ADVOGADO
Diretor de Secretaria
RECORRIDO
Processo Nº ROT-0000675-80.2018.5.05.0611
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
MUNICIPIO DE VITORIA DA
CONQUISTA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
RECORRIDO
DINALVA MARIA MACHADO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS SANTOS NUNES(OAB:
36480/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
MARCUS VINICIUS FERREIRA
BISPO
RENATO MOREIRA KALIL(OAB:
26340/BA)
MARCUS VINICIUS FERREIRA
BISPO
RENATO MOREIRA KALIL(OAB:
26340/BA)
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758/BA)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS FERREIRA BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- DINALVA MARIA MACHADO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
primeira reclamada limitando a condenação no pagamento de uma
“por unanimidade, REJEITAR PRELIMINARES DE NULIDADE
PROCESSUAL e INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO, em razão da matéria; e, no mérito, por maioria, DAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamado, reconhecendo a
vinculação da reclamante sob o regime estatutário, julgando
improcedente a reclamação e condenando a autora no pagamento
de honorários advocatícios, correspondente a 05% (cinco por cento)
do valor estabelecido para a causa, devidamente atualizado, com
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da
CLT.Vencido o Excelentíssimo Desembargador HUMBERTO
hora extra a título de intervalo intrajornada, exclusivamente aos dias
em que o gozo foi inferior ao período mínimo de uma hora,
apurados de acordo com os cartões de ponto constantes dos autos;
e ainda sem voto divergente, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso do reclamante retificando o erro material, reconhecendo a
prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 19.06.2012, bem
como para acrescer à condenação o pagamento de uma multa
normativa para cada ano de vigência das normas acostadas aos
autos. Mantido o valor da condenação.”
SALVADOR/BA, 11 de fevereiro de 2021.
MACHADO, que reconhecia a impossibilidade de transmutação
automática de regime jurídico de empregada não estável admitida
sem concurso público, afastando, consequentemente, a prescrição
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
total acolhida no voto condutor, negando provimento ao Apelo.
Custas processuais revertidas à reclamante e dispensadas na forma
da lei.”
SALVADOR/BA, 11 de fevereiro de 2021.
MARINA PEDRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-22.2017.5.05.0134
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162961
Processo Nº ROT-0000686-22.2017.5.05.0134
Relator
YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE
RECORRENTE
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE
MARCUS VINICIUS FERREIRA
BISPO
ADVOGADO
RENATO MOREIRA KALIL(OAB:
26340/BA)
RECORRIDO
MARCUS VINICIUS FERREIRA
BISPO
ADVOGADO
RENATO MOREIRA KALIL(OAB:
26340/BA)
RECORRIDO
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.