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TRT5 - 3175/2021 - Página 1312

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TRT5 04/03/2021 - Pág. 1312 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 04/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

1312

ADVOGADO

DOMINGOS CLODOALDO LOPES DE
QUEIROZ(OAB: 10595/BA)
MULTIBEL UTILIDADES E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
MARCUS VINICIUS GARCIA
SALES(OAB: 15312/BA)

proferida nos autos.
I9 PESQUISA E TECNOLOGIA LTDA. intenta ação de consignação

RECLAMADO

em pagamento em face de JOSE CLOVES MATOS DE SOUZA,

ADVOGADO

ANA CLAUDIA BASTOS DE SOUZA eDOUGLAS BASTOS DE
SOUZA pretendendo desonerar-se do débito decorrente da
cessação do vínculo empregatício havido com JAILMA BASTOS DE

Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON JOSE DOS SANTOS

SOUZA, esposa do primeiro acionado e genitora dos demais, cujo
vínculo se extinguiu em razão do óbito da trabalhadora. Os
consignatários se habilitaram no feito e concordaram com a

PODER JUDICIÁRIO

consignação. É O RELATÓRIO.

JUSTIÇA DO

Fundamentos.
I.
Da assistência judiciária.
Afirmação de carência dos consignatários feita sob o manto da Lei
nº 7.510/86 que enuncia ser bastante à prova da necessidade a
mera declaração da parte. Nada autoriza concluir, portanto, de
modo contrário. Assim, defiro o benefício, conforme preceito inserto
no inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal, ou seja,
assistência integral e gratuita, portanto, com isenção de custas e de
honorários, sejam advocatícios ou periciais.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19528ce
proferido nos autos.
A consulta ao SISBAJUD não retornou respostas positivas.
Sem razão o requerimento de id 0139749, considerando que a
consulta ao SISBAJUD de id 91117b0 foi efetivada em face do
CNPJ 0128360000017.
Façam-se os autos conclusos para apreciação da manifestação de
id 1f0b6a6.

II.

SALVADOR/BA, 04 de março de 2021.

Mérito.
Não há controvérsia. Sucessores identificados desde a exordial

HINEUMA MARCIA CAVALCANTI HAGE

manifestam expressa concordância com a pretensão autoral. As

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

verbas devidas estão referidas na inicial e discriminadas no termo
de rescisão do contrato de trabalho que a acompanha. Tempestivo
o depósito da quantia ofertada. Procedente, portanto, a ação.
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, julgo a ação procedente e declaro desonerada a
acionante quanto aos créditos rescisórios de sua ex-empregada
JAILMA BASTOS DE SOUZA, quitadas as verbas de saldo de
salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o respectivo
terço constitucional.
Autorizo a liberação do valor depositado aos consignatários.

Processo Nº ATOrd-0000753-52.2019.5.05.0025
RECLAMANTE
LIVIA MOREIRA MARINHO
ADVOGADO
MIGUEL FIUZA(OAB: 28597/BA)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
LEONARDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 14926/BA)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
ELIANA CRISTINA DA GAMA
BLUMETTI

Custasprocessuais no importe de R$200,00 (duzentosreais),
Intimado(s)/Citado(s):
calculadas sobre R$10.000,00 (dezmil reais), valor atribuído à

- LIVIA MOREIRA MARINHO

causa para esse efeito, mas dispensado o recolhimento porque
deferido à parte vencida o benefício da justiça gratuita integral.
PRAZO de oito (8) dias.
PODER JUDICIÁRIO

Notifiquem-se.

JUSTIÇA DO

SALVADOR/BA, 03 de março de 2021.

AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001436-65.2014.5.05.0025
RECLAMANTE
ADMILSON JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163777

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050f7eb
proferido nos autos.
DESPACHO

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