TRT5 05/03/2021 - Pág. 56 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
56
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso; parcialmente
vencida a Excelentíssima Desembargadora Relatora que lhe dava
parcial provimento para, acolhendo a tese da ocorrência da
prescrição quinquenal, reformar a sentença, limitando o marco
inicial da condenação ao recolhimento do FGTS ao dia 11.11.2014.
SALVADOR/BA, 04 de março de 2021.
Processo Nº ROT-0001122-47.2019.5.05.0251
Relator
VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SANTALUZ
RECORRIDO
ANATILDE CARNEIRO NETA
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE MORGADO
LEITE(OAB: 33749/BA)
ADVOGADO
SAMUEL MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 32749/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATILDE CARNEIRO NETA OLIVEIRA
MARCELO SOUZA DUARTE
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0000563-42.2019.5.05.0461
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
RECORRENTE
FASI FUNDACAO DE ATENCAO A
SAUDE DE ITABUNA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SARMENTO
JUNIOR(OAB: 18001/BA)
RECORRENTE
FRANCISCO SOARES FILHO
ADVOGADO
EVERTON MACEDO NETO(OAB:
18506/BA)
ADVOGADO
ALBERTO FERREIRA SANTOS(OAB:
13383/BA)
RECORRIDO
FRANCISCO SOARES FILHO
ADVOGADO
EVERTON MACEDO NETO(OAB:
18506/BA)
ADVOGADO
ALBERTO FERREIRA SANTOS(OAB:
13383/BA)
RECORRIDO
FASI FUNDACAO DE ATENCAO A
SAUDE DE ITABUNA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SARMENTO
JUNIOR(OAB: 18001/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência
absoluta desta Especializada, e, no mérito, sem divergência,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso da Reclamada. Quanto ao
Apelo do Autor, unanimemente, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar a aplicação da prescrição trintenária aos depósitos do
FGTS. Mantido o valor atribuído à condenação.
SALVADOR/BA, 04 de março de 2021.
MARCELO SOUZA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163822
JUSTIÇA DO
por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
Município; vencida a Excelentíssima Desembargadora relatora que
lhe dava parcial provimento para, acolhendo a tese de ocorrência da
prescrição quinquenal, reformar a sentença, limitando o marco
inicial da condenação ao recolhimento do FGTS ao dia 30.09.2014."
SALVADOR/BA, 04 de março de 2021.
MARCELO SOUZA DUARTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-42.2019.5.05.0461
Relator
HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO
RECORRENTE
FASI FUNDACAO DE ATENCAO A
SAUDE DE ITABUNA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SARMENTO
JUNIOR(OAB: 18001/BA)
RECORRENTE
FRANCISCO SOARES FILHO
ADVOGADO
EVERTON MACEDO NETO(OAB:
18506/BA)
ADVOGADO
ALBERTO FERREIRA SANTOS(OAB:
13383/BA)
RECORRIDO
FRANCISCO SOARES FILHO
ADVOGADO
EVERTON MACEDO NETO(OAB:
18506/BA)
ADVOGADO
ALBERTO FERREIRA SANTOS(OAB:
13383/BA)
RECORRIDO
FASI FUNDACAO DE ATENCAO A
SAUDE DE ITABUNA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SARMENTO
JUNIOR(OAB: 18001/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FASI FUNDACAO DE ATENCAO A SAUDE DE ITABUNA