TRT5 22/03/2021 - Pág. 183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021
183
Relator
AGRAVANTE
- PAULO EXPEDITO DA SILVA
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
VANESSA TELES GUIMARAES
BOTELHO
TICIANO FERREIRA LORENZO(OAB:
30240/BA)
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
RAPHAEL CASTRO LEMOS
GUIMARAES(OAB: 45433/BA)
MARCIO BEZERRA PRADO
JUNIOR(OAB: 41070/BA)
VANESSA TELES GUIMARAES
BOTELHO
TICIANO FERREIRA LORENZO(OAB:
30240/BA)
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
RAPHAEL CASTRO LEMOS
GUIMARAES(OAB: 45433/BA)
MARCIO BEZERRA PRADO
JUNIOR(OAB: 41070/BA)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
AGRAVADO
conclusão é a seguinte: “UNANIMEMENTE, NEGAR PROVIMENTO
ADVOGADO
AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS”.
AGRAVADO
ADVOGADO
SALVADOR/BA, 21 de março de 2021.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO
CUSTOS LEGIS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000978-80.2018.5.05.0551
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRENTE
JOALDO DE JESUS
ADVOGADO
Alberto Vaz Santos(OAB: 6268/BA)
RECORRIDO
CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RECORRIDO
JOALDO DE JESUS
ADVOGADO
Alberto Vaz Santos(OAB: 6268/BA)
RECORRIDO
ESTADO DA BAHIA
DEPOSITÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA TELES GUIMARAES BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “POR UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELO RECLAMADO/AGRAVANTE”.
SALVADOR/BA, 21 de março de 2021.
LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- CINZEL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
AOS EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA E NÃO
RECONHECER A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE
APRESENTADA PELA 1ª RECLAMADA”.
SALVADOR/BA, 21 de março de 2021.
LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001336-76.2015.5.05.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164577
Processo Nº AP-0001336-76.2015.5.05.0025
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
AGRAVANTE
VANESSA TELES GUIMARAES
BOTELHO
ADVOGADO
TICIANO FERREIRA LORENZO(OAB:
30240/BA)
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
ADVOGADO
RAPHAEL CASTRO LEMOS
GUIMARAES(OAB: 45433/BA)
ADVOGADO
MARCIO BEZERRA PRADO
JUNIOR(OAB: 41070/BA)
AGRAVADO
VANESSA TELES GUIMARAES
BOTELHO
ADVOGADO
TICIANO FERREIRA LORENZO(OAB:
30240/BA)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
ADVOGADO
RAPHAEL CASTRO LEMOS
GUIMARAES(OAB: 45433/BA)
ADVOGADO
MARCIO BEZERRA PRADO
JUNIOR(OAB: 41070/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):