TRT5 12/05/2021 - Pág. 2617 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2617
sentença(art. 316, do CPC) e tendo em vista o pagamento integral
razão do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do
do débito exequendo, extingue-se o processo de execução em
CPC.
razão do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
3 – DISPOSITIVO
3 – DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO em face de MUNICIPIO DE ITAPETINGA, nos termos
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE
do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em decorrência do
EXECUÇÃO em face de MUNICIPIO DE ITAPETINGA, nos termos
cumprimento da obrigação. Isento de custas processuais, conforme
do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em decorrência do
Lei.
cumprimento da obrigação. Isento de custas processuais, conforme
Depósitos zerados (id-d7cc884).
Lei.
Arquivem-se os autos.
Depósitos zerados (id-4273c88 ).
ITAPETINGA/BA, 11 de maio de 2021.
Arquivem-se os autos.
JEANA SILVA SOBRAL
ITAPETINGA/BA, 11 de maio de 2021.
Juiz(a) do Trabalho Titular
JEANA SILVA SOBRAL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-32.2017.5.05.0621
RECLAMANTE
EDILEUSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
ARISALVO COSTA CAMPOS
FILHO(OAB: 14177/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITAPETINGA
Processo Nº ATOrd-0001712-49.2017.5.05.0621
RECLAMANTE
AZENIDE SANTOS DE JESUS
GUIMARAES
ADVOGADO
ARISALVO COSTA CAMPOS
FILHO(OAB: 14177/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITAPETINGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AZENIDE SANTOS DE JESUS GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08598ae
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f499b
SENTENÇA
proferida nos autos.
SENTENÇA
1 – RELATÓRIO
1 – RELATÓRIO
AZENIDE SANTOS DE JESUS GUIMARAES ajuizou Reclamação
Trabalhista em face do MUNICIPIO DE ITAPETINGA Diante do
EDILEUSA MARIA DOS SANTOS ajuizou Reclamação Trabalhista
efetivo pagamento dos créditos trabalhistas, os autos vieram-me
em face do MUNICIPIO DE ITAPETINGA Diante do efetivo
conclusos.
pagamento dos créditos trabalhistas, os autos vieram-me conclusos.
É o relatório.
É o relatório.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que a extinção do processo dar-se-á por
Considerando que a extinção do processo dar-se-á por
sentença(art. 316, do CPC) e tendo em vista o pagamento integral
sentença(art. 316, do CPC) e tendo em vista o pagamento integral
do débito exequendo, extingue-se o processo de execução em
do débito exequendo, extingue-se o processo de execução em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166593