TRT5 19/05/2021 - Pág. 212 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
212
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
FABIO SAMPAIO DE JESUS
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
SALVADOR/BA, 19 de maio de 2021.
LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO
RECORRIDO
ADVOGADO
Diretor de Secretaria
RECORRIDO
Processo Nº RORSum-0000054-78.2020.5.05.0008
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
FABIO SAMPAIO DE JESUS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
RECORRIDO
FABIO SAMPAIO DE JESUS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SAMPAIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “POR UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO APELO DA RECLAMADA; E, POR MAIORIA,
- BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO OBREIRO PARA
DEFERIR O INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO EM UMA
HORA CHEIA COM NATUREZA SALARIAL (SÚMULA 437 DO
PODER JUDICIÁRIO
TST0 POR TODO O LIAME, BEM ASSIM PARA DETERMINAR A
JUSTIÇA DO
OBSERVAÇÃO DO DIVISOR 210, E AINDA PARA AFASTAR A
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE NA VERBA SUCUMBENCIAL.
MANTIDO O VALOR DA CAUSA E DAS CUSTAS. Vencida a Exmª.
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “POR UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO APELO DA RECLAMADA; E, POR MAIORIA,
Desª. LOURDES LINHARES que negava provimento ao apelo no
tópico referente ao intervalo intrajornada”.
SALVADOR/BA, 19 de maio de 2021.
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO OBREIRO PARA
DEFERIR O INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO EM UMA
HORA CHEIA COM NATUREZA SALARIAL (SÚMULA 437 DO
LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO
Diretor de Secretaria
TST0 POR TODO O LIAME, BEM ASSIM PARA DETERMINAR A
OBSERVAÇÃO DO DIVISOR 210, E AINDA PARA AFASTAR A
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE NA VERBA SUCUMBENCIAL.
MANTIDO O VALOR DA CAUSA E DAS CUSTAS. Vencida a Exmª.
Desª. LOURDES LINHARES que negava provimento ao apelo no
tópico referente ao intervalo intrajornada”.
SALVADOR/BA, 19 de maio de 2021.
LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000054-78.2020.5.05.0008
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
FABIO SAMPAIO DE JESUS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166951
Processo Nº RORSum-0000054-78.2020.5.05.0008
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
RECORRENTE
FABIO SAMPAIO DE JESUS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
RECORRIDO
FABIO SAMPAIO DE JESUS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRASPE RECURSOS HUMANOS
EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO
TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB:
14589/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI