TRT5 08/11/2021 - Pág. 303 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
303
ADVOGADO
THIAGO CORREIA LIMA
RECORRIDO
Diretor de Secretaria
ADVOGADO
Processo Nº ROT-0000503-48.2016.5.05.0017
ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA
SOARES
RECORRENTE
JORGE DE OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO
DAYANA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 31322/BA)
RECORRENTE
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO
JORGE DE OLIVEIRA MATOS
ADVOGADO
DAYANA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 31322/BA)
Relator
DJALMA ALVES CHAVES(OAB:
30758/BA)
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO DO
RECLAMANTE, NO TÓPICO "INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DO
DRS", POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, E NO
MÉRITO, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
PARCIAL AO RECURSO OBREIRO para julgar procedente o pleito
- JORGE DE OLIVEIRA MATOS
de diferenças de hora noturna, observada a hora reduzida (art. 73,
§1º da CLT), bem como a integração do adicional noturno às horas
extras em prorrogação da jornada noturna, com reflexos em DSR's,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%, tal como se
apurar em liquidação de sentença e majorar os honorários
sucumbenciais devidos, fixando em 10% (dez por cento) sobre o
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de
valor que resultar da liquidação de sentença, aqui considerando
declaração da reclamada; e, também de modo unânime, DAR
além da natureza e importância da causa, o objeto dos recursos, o
PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração do
grau de zelo do profissional, o trabalho realizado pelo advogado e o
reclamante para, nos termos da fundamentação, determinar a
tempo exigido para o seu serviço; NEGAR PROVIMENTO AO
reforma dos cálculos de liquidação para que seja corrigido o erro de
RECURSO DA RECLAMADA.
cálculo havido quando do somatório total dos valores devidos mês a
mês. Fixa-se o débito na forma da planilha de cálculos anexa, parte
SALVADOR/BA, 06 de novembro de 2021.
integrante desta decisão.
THIAGO CORREIA LIMA
SALVADOR/BA, 06 de novembro de 2021.
Diretor de Secretaria
THIAGO CORREIA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000610-54.2019.5.05.0222
MARIA DAS GRACAS OLIVA
BONESS
RECORRENTE
JUCIVALDO REIS DE SOUZA
ADVOGADO
DJALMA ALVES CHAVES(OAB:
30758/BA)
ADVOGADO
SERGIO LUIS BORGES NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 61329/BA)
RECORRENTE
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JUCIVALDO REIS DE SOUZA
ADVOGADO
SERGIO LUIS BORGES NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 61329/BA)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173710
Processo Nº ROT-0000610-54.2019.5.05.0222
MARIA DAS GRACAS OLIVA
BONESS
RECORRENTE
JUCIVALDO REIS DE SOUZA
ADVOGADO
DJALMA ALVES CHAVES(OAB:
30758/BA)
ADVOGADO
SERGIO LUIS BORGES NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 61329/BA)
RECORRENTE
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
JUCIVALDO REIS DE SOUZA
ADVOGADO
SERGIO LUIS BORGES NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 61329/BA)
ADVOGADO
DJALMA ALVES CHAVES(OAB:
30758/BA)
RECORRIDO
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
Relator