TRT5 11/11/2021 - Pág. 655 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
655
incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA SUSCITADA DE OFICIO.
neste Código.
Esta Justiça Especializada carece de competência constitucional
(...)".
para condenar quem quer que seja na regularização ou
Desse modo, as disposições processuais da Lei nº. 13467/17
recolhimento de verbas devidas ao INSS durante o contrato de
entram em vigor imediatamente, apanhando os processos em
trabalho.
curso. Contudo, não há retroatividade da lei processual, de modo
Com efeito, o artigo 114, §3º, da CF-88 nos atribui competência
que não se pode admitir que a lei processual nova se aplique a
para executar, de ofício, as contribuições sociais decorrentes das
fatos anteriores à sua vigência ou que atinja situações processuais
sentenças que forem por nós proferidas, mas não havidas durante o
consolidadas.
curso do contrato de emprego.
O ordenamento jurídico pátrio consagra como garantias
Logo, extinto fica o presente pedido (letra K da inicial), sem
fundamentais, consoante art. 5º, inciso XXXVI que: "a lei não
julgamento do mérito, por ausência do pressuposto da competência
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
material, nos termos do art. 485, IV, do CPC de aplicação
julgada", assegurando concretude aos seus valores-princípios de
subsidiária.
estabilidade e segurança jurídica.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA X ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Ressalte-se que a CLT de há muito já disciplinava o tema, conforme
GRATUITA.
regra constante no inciso XI, do título das "disposições finais e
Os institutos da assistência judiciária gratuita e da gratuidade da
transitórias". Trata-se dos dispositivos constantes dos artigos 912,
justiça são distintos entre si. De fato, conforme dispõe o art. 14,
915 e 916, em especial o art. 915 versa sobre a inaplicabilidade do
caput, e respectivo § 1º, da Lei nº 5.584/70, a assistência judiciária
regime recursal novo ao recurso já iniciado, mesclando efeito
trabalhista é prestada por intermédio do sindicato profissional a que
imediato, mas impondo o respeito às situações processuais em
pertencer ao trabalhador, e a ela faz jus todo aquele que perceber
andamento.
salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, sendo assegurado
INÉPCIA DA INICIAL.
igual benefício ao trabalhador de maior remuneração, uma vez
A preliminar é arguida sob o argumento de que os pedidos do
provado que sua situação econômica não lhe permite demandar
Reclamante não decorrem logicamente a conclusão, além de
sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
formular pedido incompatíveis entre si.
Já a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, pode ser
Sem razão.
deferida, de ofício ou a requerimento (art. 790, § 3º, CLT), desde
Nos termos do §1º do artigo 330, do Código de Processo Civil (Lei
que preenchidos os requisitos legais, independentemente de estar,
13.105/2015), é inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou
ou não, assistido por advogado particular, ou pela entidade sindical
causa de pedir; quando o pedido for indeterminado, ressalvadas as
de sua categoria, sendo certo que a hipótese de representação pelo
hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; quando da
procurador constituído pela livre escolha da reclamante não importa
narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; ou, por
em renúncia tácita a esse direito específico.
fim, quando contiver pedidos incompatíveis entre si. A inépcia do
Assevero, ainda, que o CPC, em seu art. 99, parágrafo 3º, do CPC
introito é causa de indeferimento da petição inicial (art. 330, I) e,
assim prevê: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência
consequentemente, leva à extinção do processo, sem resolução do
deduzida exclusivamente por pessoa natural", sendo certo que
mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo
neste caso não foi infirmada por qualquer outro meio.
Civil.
Assim, como a parte Reclamante, indicou na exordial a percepção
Na espécie, verifica-se que a petição inicial não incorre em
de remuneração inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do
nenhuma das hipóteses arroladas no citado Diploma legal, posto
Regime Geral da Previdência, na forma prevista no §3º do art. 790
que o artigo 840, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho, em
da CLT, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita.
atenção aos princípios da informalidade, simplicidade e
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECLAMADA.
instrumentalidade, que regem o Processo Laboral, exige apenas a
A parte Reclamada requer o deferimento dos benefícios da justiça
indicação da autoridade a quem é dirigida, a qualificação das
gratuita, alegando insuficiência de recursos decorrente da crise que
partes, uma breve exposição dos fatos, o pedido, que deverá ser
assolou o país estando com suas atividades suspensas desde
certo, determinado e com indicação de seu valor e a assinatura do
dezembro de 2019.
autor ou de seu procurador, o que foi obedecido na inicial.
Analiso.
Rejeito.
O TST tem, excepcionalmente, estendido o benefício às pessoas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173919