TRT5 21/03/2022 - Pág. 2124 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
2124
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0000553-45.2019.5.05.0122
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd4e32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da decisão de ID 11f2961
"…ISTO POSTO, rejeito a impugnação de Id. 14763ed,
HAROLDO MENDES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
apresentada pela devedora subsidiária.
Determino, todavia, a retificação das contas de atualização de Id.
069a844, para: a) extirpar a verba sucumbencial devida pela parte
Processo Nº ATOrd-0000256-67.2021.5.05.0122
RECLAMANTE
ALDENILZE ARAUJO DE PINHO DA
CRUZ
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
ADVOGADO
LUCAS SANTOS DE CASTRO(OAB:
51261/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CANDEIAS
autora; e b) modificar os critérios de correção monetária e juros para
adequar ao entendimento sedimentado pelo STF nas ADC's 58 e
59, a saber: fase pré-judicial, correção pelo IPCA-E; após o
ajuizamento da ação, taxa SELIC (compreendendo juros e correção
monetária).
Inclua-se a executada DJAP CONSTRUCOES, REFORMAS E
PINTURAS EIRELI no cadastro BNDT como devedora.
Intimado(s)/Citado(s):
Mantenha-se a presente decisão em sigilo até a adequação dos
- ALDENILZE ARAUJO DE PINHO DA CRUZ
cálculos de Id. 069a844.
Após, retire-se o sigilo e intimem-se as partes, sendo a ré CURY
CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., devedora subsidiária
PODER JUDICIÁRIO
e diante do resultado infrutífero da pretensão executória em
JUSTIÇA DO
desfavor da devedora principal, para, em oito dias, promover o
pagamento da condenação, sob pena de penhora."
CANDEIAS/BA, 21 de março de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d1c9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RUSENIL BATISTA LEITE
Servidor
HAROLDO MENDES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000553-45.2019.5.05.0122
RECLAMANTE
DARLAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685-B/BA)
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B/BA)
RECLAMADO
DJAP CONSTRUCOES, REFORMAS
E PINTURAS EIRELI
RECLAMADO
CURY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
ADVOGADO
GUSTAVO MOURA AZEVEDO
NUNES(OAB: 107088/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179931
Processo Nº ATSum-0000553-45.2019.5.05.0122
RECLAMANTE
DARLAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685-B/BA)
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B/BA)
RECLAMADO
DJAP CONSTRUCOES, REFORMAS
E PINTURAS EIRELI
RECLAMADO
CURY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
ADVOGADO
GUSTAVO MOURA AZEVEDO
NUNES(OAB: 107088/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.