TRT5 10/08/2022 - Pág. 1502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
ADVOGADO
ADILSON DE OLIVEIRA DIAS
Secretário de Audiência
RECLAMADO
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000256-67.2021.5.05.0122
RECLAMANTE
ALDENILZE ARAUJO DE PINHO DA
CRUZ
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
ADVOGADO
LUCAS SANTOS DE CASTRO(OAB:
51261/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CANDEIAS
1502
ANNA MARIA LINS CALFA(OAB:
19669/BA)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA CONSTRUCAO CIVIL
RUI MORAES CRUZ(OAB: 8534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENILZE ARAUJO DE PINHO DA CRUZ
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da Decisão ID 99307cd
proferida nos autos do processo:
"DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1 - Trata-se de pretensão executória movida no presente feito,
relacionada aos honorários de sucumbência devidos pelo pelo ativo,
PROCESSO: 0000256-67.2021.5.05.0122
nos quais os advogados, titulares do crédito, perseguem o
pagamento mediante a utilização do depósito recursal efetuado pela
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do
reclamante ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. .
Despacho de Id 7cea948: "Vistos etc.
2 - Inicialmente, porquanto não impugnadas as contas pela empresa
Trânsito em julgado registrado.
reclamante ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A., ora
Inclua-se o processo no fluxo de
devedora, HOMOLOGO os cálculos de Id. 0113b88, que
consubstanciam o valor dos honorários de sucumbência.
execução.
Atualizem-se os cálculos, conforme
sentença de Id.26d1c9b.
Intimem-se as partes para ciência do trânsito
3 - Inclua-se o processo no fluxo de execução.
4 - Conseguintemente, porquanto deferido em favor da executada
ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. o processamento de
em julgado do título proferido de forma líquida e, querendo,
recuperação judicial - conforme comprovado em 07.04.2020 -, de
manifestarem-se, haja vista as regras dos artigos 878 e 880, ambos
sorte a afastar, neste momento, a competência deste juízo para
da CLT. Prazo de oito dias.
prosseguimento da execução em seu desfavor,SUSPENDO a
CANDEIAS/BA, 09 de maio de 2022.
adoção de atos de natureza executória em face da
HAROLDO MENDES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular"
CANDEIAS/BA, 10 de agosto de 2022.
Recuperanda,conforme mandamento do artigo 6º da Lei n.
11.101/2005.
5 - Inclua-se a empresa ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A.
no cadastroBNDTpara "devedor com exigibilidade suspensa".
ADILSON DE OLIVEIRA DIAS
6 - Nada obstante o entendimento, outrora, sufragado por este juízo
Secretário de Audiência
no sentido da possibilidade de se utilizar depósito recursal efetuado
anteriormente ao deferimento da recuperação judicial, por
Processo Nº ATOrd-0000507-56.2019.5.05.0122
RECLAMANTE
ELFE OPERACAO E MANUTENCAO
S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECLAMADO
SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA
PUBLICA,COML,INDL,
HOSPITALAR,ASSEIO, PREST.
SERV.EM GERAL, CONSERVACAO,
JARDINAGEM E CONTROLE DE
PRAGAS INTERMUNICIPAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186910
disciplina judiciária - até porque, segundo o artigo 15, I, “e” da
Instrução Normativa n. 39 do TST, as decisões da SBDI-2
consubstanciam precedente - aplico o entendimento sedimentado
na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do eg. TST,
em sentido contrário, ilustrado a seguir:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA SUBMETIDA A
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DO