TRT5 31/01/2023 - Pág. 3492 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
3492
(saldo de salário, 13º salário proporcional) deferidas na presente
2ª. Vara Do Trabalho De Itabuna
Edital
sentença, conforme inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e §9º do
art. 214 do Decreto nº 3.048/99. A contribuição da parte autora será
descontada de seus créditos.
Processo Nº ATOrd-0000270-98.2021.5.05.0462
RECLAMANTE
CAMILA CERQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
LUILSON GOMES PINHO(OAB:
8906/BA)
RECLAMADO
L M R LOPES FILHO PROMOTOR DE
VENDAS
RECLAMADO
LUIZ MARIO RIBEIRO LOPES FILHO
No tocante ao imposto de renda autorizo a sua retenção na fonte
observada sua incidência mês a mês, nos termos da súmula 368 do
TST e a tabela progressiva, conforme Instrução Normativa 1127/11
da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Lei nº 12.350/10. Não
há tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1.
Intimado(s)/Citado(s):
As verbas deferidas no presente feito devem ser corrigidas
- L M R LOPES FILHO PROMOTOR DE VENDAS
monetariamente, a partir do vencimento de cada obrigação, nos
termos da Súmula 381 do TST, aplicados o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acrescido dos
PODER JUDICIÁRIO
juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), na fase pré-
JUSTIÇA DO
processual e a taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação na
fase de conhecimento.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00 calculadas sobre
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20
dias de sua publicação, fica notificado(a) L M R LOPES FILHO
PROMOTOR DE VENDAS, com endereço incerto e não sabido,
R$ 5.000,00 valor arbitrado à condenação para os efeitos legais
cabíveis (art. 789 da CLT).
Cumpra-se a decisão após o trânsito em julgado.
Notifiquem-se as partes.
para tomar ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que
tem a seguinte conclusão: Pelo exposto, nos autos da reclamação
trabalhista movida por CAMILA CERQUEIRA SOUSA em face de L
ITABUNA/BA, 10 de janeiro de 2023.
M R LOPES FILHO PROMOTOR DE VENDAS e LUIZ MARIO
RIBEIRO LOPES FILHO conforme fundamentação supra, DECIDO
JULIANA SOUZA CINTRA
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante
Assessor
para condenar os reclamados nas seguintes obrigações;
a) Pagar o Aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias com sus
projeção ao tempo de serviço;
b) Pagar o FGTS com multa de 40%;
c) Pagar as Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
d) Pagar o 13º Salário proporcional;
e) Pagar o salário retido;
f) Pagar a Multa prevista no § 8º, do artigo 477 da CLT;
Processo Nº ATOrd-0000270-98.2021.5.05.0462
RECLAMANTE
CAMILA CERQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
LUILSON GOMES PINHO(OAB:
8906/BA)
RECLAMADO
L M R LOPES FILHO PROMOTOR DE
VENDAS
RECLAMADO
LUIZ MARIO RIBEIRO LOPES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARIO RIBEIRO LOPES FILHO
g) Pagar a Multa prevista no artigo 467 da CLT sobre as parcelas
rescisórias acima deferidas (aviso prévio, salário retido, férias
proporcionais, 13o salário proporcional e multa de 40% do FGTS);
PODER JUDICIÁRIO
h) Pagar os honorários de sucumbência ora fixados em 10% do
JUSTIÇA DO
valor da condenação, a ser apurado em regular liquidação de
sentença.
Defiro o benefício da justiça gratuita a autora.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos,
Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20
observados e os parâmetros da fundamentação, parte integrante
dias de sua publicação, fica notificado(a) LUIZ MARIO RIBEIRO
desta sentença.
LOPES FILHO, com endereço incerto e não sabido, para tomar
Para os efeitos do §3º do art.832 da CLT, a ré deverá recolher as
ciência da decisão proferida nos autos em epígrafe, que tem a
contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial
seguinte conclusão: Pelo exposto, nos autos da reclamação
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