TRT6 20/01/2016 - Pág. 359 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1900/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016
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Embargos de Declaração (ID 254fb4f), explicando que a decisão
ANÁLISE - NULIDADE - A ausência de enfrentamento de todas as
pretérita tratou, apenas, do seguro de vida, determinando que fosse
questões postas à análise do magistrado, causa a negativa de
analisado, apenas, este título, e requereu pronunciamento sobre
prestação jurisdicional, e conseqüentemente a nulidade do
prescrição.
decisório, por ser infringência ao artigo 458, III, do CPC" (TRT 14ª
Porém, novamente, foi rejeitado, desta feita, sob a seguinte
R. - AP 0206/01 - (0205/02) - Relª Juíza Rosa Maria Nascimento
fundamentação: "Observo que não se justifica a oposição de
Silva - DJRO 04.04.2002)
aclaratórios no particular, haja vista que, por ocasião do julgamento
do recurso ordinário, entendeu-se prejudicados os pedidos citados,
Forçoso concluir, portanto, que a sentença de origem, na forma
consoante se verifica da leitura do seguinte excerto, in verbis:
como proferida, carece de fundamentação, não podendo, desse
"Assim, dou provimento ao apelo para afastar a declaração de
modo, subsistir no mundo jurídico, porque eivada de nulidade
incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria,
absoluta.
devolvendo os autos ao primeiro grau de jurisdição para
Como é curial, um dos pilares do Princípio do Devido Processo
processamento e julgamento da demanda quanto ao pleito de
Legal consiste na garantia de motivação das decisões judiciais,
pagamento do prêmio devido no contrato de seguro, restando
alçada a nível constitucional, na esteira do que prescreve o art. 93,
prejudicadas as demais pretensões recursais." (ID n. 0d1a2ec).
IX, da Constituição Federal, verbis:
Logo, inexiste omissão, mas mero inconformismo".
Portanto, resta claro que os julgadores não iriam determinar que a
"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão
Vara julgasse somente um título. Criaríamos, assim, a inusitada
públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de
situação, de termos nos autos duas sentenças de mérito.
nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a
Ora, nula é sentença, que não enfrenta as questões postas a
presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus
julgamento, por ausência de prestação jurisdicional, exegese do
advogados, ou somente a estes;" (Grifei).
artigo 458, inciso III, do Código de Rito: "A entrega de prestação
jurisdicional deve ocorrer de molde a demonstrar o pleno
No âmbito infraconstitucional, o art. 832, caput, da CLT, estabelece:
conhecimento, pelo julgador, das circunstâncias alusivas à causa"
"Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do
(Min. Marco Aurélio de Farias Mello). Nesse sentido, tem-se firmado
pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da
a jurisprudência do TST:
decisão e a respectiva conclusão" (fiz o destaque).
Em idêntica trilha, transita o art. 458, inciso II, do Código de
"RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO
Processo Civil, que elege, como requisito essencial da sentença,
PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE
"os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os artigos 93, IX, da Constituição
direito".
da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do
Por intermédio da fundamentação, portanto, o operador do direito, o
Código de Processo Civil impõem ao julgador o dever de expor os
Estado-Juiz, dá corpo ao princípio do livre convencimento motivado
fundamentos de fato e de direito que embasam a sua convicção,
e repele a ideia de mera imposição de vontade. Segundo a jurista
exteriorizando-a na decisão, mediante o exame pormenorizado das
Teresa Arruda Alvim Wambier, "Essa necessidade decorre,
alegações relevantes para o desfecho da controvérsia. Nessas
também, da própria idéia de recorribilidade. Uma decisão, em
circunstâncias, se, a despeito da interposição de embargos de
princípio, para tornar-se vulnerável, há de ser atingida exatamente
declaração, o Tribunal Regional deixa de examinar questão
na sua base: a fundamentação" (in "Nulidades do Processo e da
relevante para o desfecho da lide, impõe-se dar guarida à arguição
Sentença", 4ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, pág. 87). Tanto
de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
é assim, que vem tomando corpo, na jurisprudência pátria, a
Recurso de revista conhecido e provido" (Processo: RR - 5889800-
aplicação do Princípio da Dialeticidade, segundo o qual não se
33.2002.5.04.0900 Data de Julgamento: 05/05/2010, Relator
conhece de recurso, que não enfrente, diretamente, os fundamentos
Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação:
da sentença (Súmula nº 422/TST).
DEJT 14/05/2010)
Não é despiciendo, portanto, enfocar a relevância do vício sobre o
qual nos debruçamos. Tanto que, em face dele, a Carta Magna
"NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO
cominou pena de nulidade. Nulidade, e não, anulabilidade. De fato,
ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES POSTAS À
estamos diante de questão envolvendo nulidade absoluta, porque
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