TRT6 07/10/2016 - Pág. 86 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
- ADILSON NASCIMENTO DE CASTRO
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
- FK ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
86
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO LTDA
- MANOEL FERREIRA DA SILVA
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
Agravante: ADILSON NASCIMENTO DE CASTRO
RECURSO DE REVISTA
Advogado(a): Luciana Cabral de Gouveia Machado (OAB/PE
Recorrente: CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAÚJO LTDA.
16.488)
Advogado: Daniel Nejaim Lemos (OAB/PE 28.754)
Agravado(a): 1. COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO -
Recorrido: MANOEL FERREIRA DA SILVA
CELPE
Advogado: João Laurindo da Silva Neto (OAB/PE 36.084)
2. FK ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
Advogado(a): 1. Alexandre José da Trindade Meira Henriques
Trata-se de Recurso de Revista interposto em face de acórdão
(OAB/PE 17472))
proferido pela Primeira Turma em sede de Recurso Ordinário.
2. Moritz Roberto Friedheim (OAB/PE 20052-D)
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Registro, de início, que procedi à análise prévia do apelo, em
Agravo de instrumento interposto contra despacho que indeferiu o
obediência ao disposto no § 5º do artigo 896 da CLT, e não
processamento de recurso de revista.
identifiquei a existência de decisões atuais e conflitantes, no âmbito
Publicada a decisão agravada no DEJT em 09/09/16 (sexta-feira) e
deste Regional, em relação aos tópicos abordados.
apresentadas as razões deste apelo em15/09/2016 (quinta-feira),
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
tem-se por configurada a sua tempestividade, conforme se pode ver
O apelo é tempestivo, tendo em vista que a publicação da decisão
dos documentos IDsdcc425d e 16f8a9c, respectivamente.
recorrida se deu em 29/08/2016 e a apresentação das razões
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (ID
recursais em 06/09/2016. (IDs 800fc98 e 2b227e6).
1334232).
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (ID
Desnecessário, na hipótese, o preparo (ID 2eeb2f5).
68a125a).
Mantenho o despacho agravado e, por via de consequência,
Preparo regularmente efetuado, como se pode ver do ID 18716b7.
determino o processamento do presente recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE
ao agravo e respectivo recurso de revista.
Alegações:
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
- divergência jurisprudencial.
Tribunal Superior do Trabalho.
Atendendo aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, incs. I a III,
Cy
da CLT, a parte recorrente insurge-se contra o deferimento das
RECIFE, 4 de Outubro de 2016
horas de percurso. Alega que é incontroverso que fornece
transporte próprio aos seus empregados, mas essa circunstância,
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
isoladamente, não caracteriza as horas initinere. Assevera que o
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
transporte fornecido pela empresa é concedido para proporcionar
Decisão
maior conforto e facilidade também para o trabalhador, mesmo que
Processo Nº RO-0010411-13.2014.5.06.0231
Relator
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
RECORRENTE
CONSTRUTORA MUNIZ DE ARAUJO
LTDA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA BEZERRA(OAB:
513-B/PE)
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES
MARTINS(OAB: 1395-A/PE)
RECORRIDO
MANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
o local não seja de difícil acesso ou ainda servido por transporte
público, como no caso dos autos. Destaca que cabia ao autor o
ônus de prova acerca da dificuldade de acesso ao local de trabalho,
do qual não se desincumbiu, porquanto o depoimento de sua
testemunha foi inconsistente. Afirma que o local onde está instalado
o estabelecimento é de fácil acesso, como é público e notório. Cita
Jurisprudência para corroborar sua tese.
Do "decisum" impugnado extraio os seguintes fundamentos (ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100501