TRT6 24/11/2016 - Pág. 824 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2111/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016
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salários do período a ela atinente.
RETORNAR AO TRABALHO, apresentando o devido exame
Assim, a ausência de pedido de reintegração e a recusa da oferta
comprobatório do seu estado gestacional. Outrossim, diante da
em audiência, sem justificativa plausível, implica a renúncia ao
omissão da obreira, lhe foi enviado um telegrama solicitando o
direito estabilitário, ou, no mínimo,seu não exercício. Ao formular
seu retorno ao emprego (conforme anexo), entretanto, A
pedido exclusivamente indenizatório, a parte tem, como amparo
EMPREGADA (também em via telefônica) EXPRESSAMENTE
legal, não o art. 10, II, "b", do ADCT, mas, sim, o instituto da
AFIRMOU QUE NÃO TINHA INTERESSE EM RETORNAR AO
responsabilidade civil, devendo demonstrar os requisitos
TRABALHO" (contestação - ID nº efe1f4c - Pág. 4).
estabelecidos nos arts. 186, 187 e 927, do CC. Recurso da
Conforme visto, o sentenciante não enfrentou questões da forma
reclamante a que se nega provimento. (TRT 09ª R. - RO 925-
como foram postas, decidindo com base em fatos estranhos a lide.
26.2011.5.09.0069 - Relª Sueli Gil El-rafihi - DJe 10.07.2012 - p.
Ora, nula é sentença, que não enfrenta as questões postas a
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julgamento, por ausência de prestação jurisdicional, exegese do
GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE - REINTEGRAÇÃO -
artigo 489, inciso III, do atual CPC. "A entrega de prestação
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - O bem jurídico tutelado pela
jurisdicional deve ocorrer de molde a demonstrar o pleno
Constituição da República (art. 10, II, b, do ADCT) é o emprego, e
conhecimento, pelo julgador, das circunstâncias alusivas à causa"
não o salário, de modo que, ao assegurar o direito à estabilidade
(Min. Marco Aurélio de Farias Mello). Nesse sentido, tem-se firmado
para gestantes, o ordenamento jurídico não visa, precipuamente,
a jurisprudência do TST:
garantir o pagamento de indenização à empregada, sendo aquela
uma conseqüência do rompimento do vínculo empregatício.
"RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO
Qualquer tentativa de desvirtuar o espírito da lei deve ser
PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE
rechaçada, sob pena de se incentivar a prática processual desleal
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os artigos 93, IX, da Constituição
de aguardar o transcurso do prazo da garantia de emprego para se
da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do
beneficiar do recebimento de salários sem a devida contraprestação
Código de Processo Civil impõem ao julgador o dever de expor os
do trabalho. (TRT 12ª R. - RO 01859-2009-027-12-00-6 - 4ª C. -
fundamentos de fato e de direito que embasam a sua convicção,
Relª Mari Eleda Migliorini - Dje 24.08.2011)
exteriorizando-a na decisão, mediante o exame pormenorizado das
De sorte que os pedidos de indenização decorrente do período
alegações relevantes para o desfecho da controvérsia. Nessas
estabilitário, IMPROCEDEM já que seria viável a reintegração, a
circunstâncias, se, a despeito da interposição de embargos de
qual não foi postulada pela autora.
declaração, o Tribunal Regional deixa de examinar questão
De igual forma, IMPROCEDEM os pedidos de retificação da CTPS
relevante para o desfecho da lide, impõe-se dar guarida à arguição
e de pagamento do 13º salário proporcional, férias proporcionais +
de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
1/3, FGTS + 40% em razão da estabilidade." Grifei
Recurso de revista conhecido e provido" (Processo: RR - 588980033.2002.5.04.0900 Data de Julgamento: 05/05/2010, Relator
Ocorre, todavia, que, além da obreira não mais se encontrar
Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação:
gestante no momento da interposição da ação (19.05.2015), uma
DEJT 14/05/2010)
vez que o parto ocorreu em 20.12.2014, fato incontroverso nos
autos; houve ampla discussão, nos fólios, acerca da tentativa de
"NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO
retorno ao trabalho pela obreira, tendo, inclusive, sido produzida
ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES POSTAS À
prova oral e documental neste sentido.
ANÁLISE - NULIDADE - A ausência de enfrentamento de todas as
No aspecto, registro que a autora alegou que, "por diversas vezes
questões postas à análise do magistrado, causa a negativa de
procurou o gerente administrativo da Demandada Sr. João para
prestação jurisdicional, e conseqüentemente a nulidade do
solicitar alguma providencia por parte da empresa, sendo informada
decisório, por ser infringência ao artigo 458, III, do CPC" (TRT 14ª
que nada seria resolvido" (exordial - ID nº 0a6cf8f - Pág. 3). Já a
R. - AP 0206/01 - (0205/02) - Relª Juíza Rosa Maria Nascimento
reclamada asseverou que, "dias após a dispensa, a reclamante
Silva - DJRO 04.04.2002)
entrou em contato com a empresa, dando a esta ciência verbal da
sua gravidez, e A EMPRESA, PRONTAMENTE, MESMO SEM
Forçoso concluir, portanto, que a sentença de origem, na forma
QUALQUER COMPROVAÇÃO DO REFERIDO ESTADO
como proferida, carece de fundamentação, não podendo, desse
GRAVÍDICO, INFORMOU QUE A EMPREGADA PODERIA
modo, subsistir no mundo jurídico, porque eivada de nulidade
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