TRT6 22/02/2017 - Pág. 1163 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2175/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017
Acórdão
Processo Nº RO-0000781-04.2015.5.06.0002
Relator
FABIO ANDRE DE FARIAS
RECORRENTE
CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES
DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
DILMA PESSOA DA SILVA(OAB: 999A/PE)
RECORRENTE
MUNICIPIO DO RECIFE
ADVOGADO
GILVAN RUFINO DE FREITAS(OAB:
15623/PE)
RECORRIDO
MUNICIPIO DO RECIFE
ADVOGADO
GILVAN RUFINO DE FREITAS(OAB:
15623/PE)
RECORRIDO
CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES
DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
DILMA PESSOA DA SILVA(OAB: 999A/PE)
CUSTOS LEGIS
** Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região **
Intimado(s)/Citado(s):
1163
ADVOGADOS : CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DIAS DE
ARAUJO
PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE (PE).
EMENTA
- CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DIAS DE ARAUJO
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. CONVERSÃO
AUTOMÁTICA
PARA
O
REGIME
ESTATUTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA SOB A ÉGIDE DA CLT.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.A jurisprudência da
Identificação
Corte Maior Trabalhista vem se consolidando no sentido de não
admitir a conversão automática do regime jurídico celetista para o
estatutário para os empregados de Município contratados em
período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988.
Este, inclusive, é o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal
Federal, o qual, baseando-se no artigo 37, II, da CF, fundamenta
que a mudança de regime apenas seria admissível caso o
trabalhador fosse aprovado em concurso público, o que não se
coaduna com a hipótese dos autos. E, permanecendo a reclamante
PROCESSO Nº TRT-0000781-04.2015.5.06.0002
no regime jurídico celetista, não há razão para afastar a
competência desta Especializada para dirimir o conflito. Apelo
ÓRGÃO JULGADOR : SEGUNDA TURMA.
RELATOR : DESEMBARGADOR FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS.
RECORRENTES : MUNICIPIO DO RECIFE; DILMA PESSOA DA
SILVA
RECORRIDOS : DILMA PESSOA DA SILVA; MUNICIPIO DO
RECIFE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104554
patronal improvido