TRT6 04/04/2017 - Pág. 524 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
524
Acórdão
Processo Nº AIAP-0000621-55.2014.5.06.0182
Relator
SERGIO TORRES TEIXEIRA
AGRAVANTE
MARCIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS MONTEIRO MOREIRA
FILHO(OAB: 29888-D/PE)
AGRAVADO
SITIO VIVER EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
AGRAVADO
GRAN MARCO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE DA SILVA
PODER
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL DO
JUDICIÁRIO
TRABALHO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE
PETIÇÃO. ingressando, prematuramente, no juízo de origem, com
agravo de petição, está correta a decisão que negou seguimento a
este recurso. Admitir que a executada possa, de logo, manejar o
agravo de que trata a alínea "a", do art. 897 da CLT, discutindo
matérias que deveria ter arguido nos embargos à execução, é dar
margem para supressão de instância, uma vez ausente o
Identificação
necessário prequestionamento do insurgimento e análise pelo
julgador de primeiro grau.
PROCESSO nº 0000621-55.2014.5.06.0182 (AIAP)
AGRAVANTE: MARCIO JOSE DA SILVA
AGRAVADO:
GRAN
MARCO
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA LTDA, SITIO VIVER EMPREENDIMENTOS
LTDA
RELATOR: SERGIO TORRES TEIXEIRA
Advogados : CLOVIS MONTEIRO DA SILVA E MARCOS VALERIO
PROTA DE ALENCAR BEZERRA
Vistos etc.
Procedência : 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU - PE
Agravo de Instrumento interposto por sítio viver empreendimentos
ltda e gran marco construtora e incorporadora ltda insurgindo-se
contra o r. despacho exarado pelo MM. Juiz Titular da 2ª Vara de
Trabalho de Igarassu - PE, que negou seguimento ao Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105884