TRT6 05/05/2017 - Pág. 465 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
465
0001401-30.2012.5.06.0193 (00815-2009-004-06-00-8), Redator:
Maria das Graças de Arruda França, Data de julgamento:
27/10/2015, Segunda Turma, Data de publicação: 22/11/2015)
A anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, por
parte do empregador, decorre do reconhecimento da relação de
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO.
emprego e é medida que se impõe, ainda que realizada pela
ENTREGA AO RECLAMANTE NO MOMENTO DA RESCISÃO
Secretaria do Juízo, por se constituir norma de ordem pública, a teor
CONTRATUAL.
do que disciplinam os artigos 29, §§ 1º e 2º e 39, ambos da CLT.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento
Igualmente, o laudo técnico acerca das condições do ambiente de
histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à
trabalho (LTCAT) e o perfil profissiográfico previdenciário (PPP)
empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a
consubstanciam direito obreiro, preconizado na L. 8.213/91 (art. 58).
efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações,
Deste modo, inexiste fundamento legal para que a recorrente obste
registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros
o cumprimento desta determinação.
ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais
do Trabalho - LTCAT. Por este motivo a legislação previdenciária é
Diante de todas essas obrigações impostas, o juiz tem a seu dispor
taxativa em obrigar as empresas em fornecerem o PPP aos
medidas coercitivas que podem compelir o devedor a adimplir a sua
trabalhadores no momento da rescisão de contrato. Portanto, não
obrigação, isso porque o art. 536, § 1º, do CPC (Lei n. 13.105/15),
há que se falar em inépcia por ausência de causa de pedir, uma vez
possibilita, de ofício, impor multa por tempo de atraso, para
que a causa de pedir é a rescisão contratual, a qual foi narrada na
assegurar o resultado prático equivalente no cumprimento da
peça de ingresso. Apelo parcialmente provido. (Processo: RO -
obrigação imposta.
0000012-75.2014.5.06.0181, Redator: Paulo Alcantara, Data de
julgamento: 30/07/2015, Quarta Turma, Data da assinatura:
Ilustro o entendimento esposado:
03/08/2015)
RETIFICAÇÃO DA CTPS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. A
Desse modo, a CELPE procederá à retificação do contrato na CTPS
possibilidade de a Vara do Trabalho retificar a CTPS do reclamante
do autor e realizará a entrega do LTCAT e PPP, sob pena de multa
não é incompatível com a condenação em obrigação de fazer, uma
diária já fixada em primeira instância.
vez que é obrigação do empregador realizar as corretas anotações
nas CTPS de seus empregados, podendo se valer da aplicação de
Por fim, registro, de modo a evitar a oposição de medidas
multa, nos termos do artigo 461, § 5º, do CPC. Recurso de revista
protelatórias, ser evidente a necessidade de intimação, na fase
não conhecido. (RR 1951001520095040203. 6ª Turma.
própria, da reclamada, por sua assistência jurídica, para
Desembargadora Convocada CILENE FERREIRA AMARO
cumprimento daS obrigações de fazer em pauta.
SANTOS)
Neste aspecto, pois, improvejo o apelo da CELPE.
LAUDO TÉCNICO ACERCA DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO - LTCAT. LEI Nº 8.213/91. OBRIGAÇÃO DE
FORNECIMENTO DA EMPRESA.
Com o advento da Lei nº 9.528/97, que alterou os artigos 57 e 58 da
Lei nº 8.213/91, tornou-se obrigatória, para a concessão da
aposentadoria especial, a comprovação da exposição do
empregado a ambiente insalubre ou perigoso por meio de
apresentação do perfil profissiográfico do trabalhador e de laudo
técnico acerca das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, a
ser fornecido pela empresa. Correta a decisão de primeiro grau que
determinou o cumprimento da obrigação de fazer. (Processo: RO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106715
Dos títulos previstos nas normas coletivas