TRT6 24/08/2017 - Pág. 1881 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
FUNDAMENTAÇÃO
1881
desempenhava suas atividades exclusivamente para a
PETROBRÁS.
A segunda ré sustenta que não pode ser responsabilizada na
presente lide sob o argumento de que se tratam de empresas
distintas, com instalações industriais próprias, com órgãos de
administração próprios, sem que seja possível configurar
relação de solidariedade ou subsidiariedade.
DO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA
Quanto a responsabilidade da segunda reclamada, tem grande
(PETROBRÁS)
valor a decisão proferida pelo Des. Bartolomeu Bueno na
Apelação Civil 299813-4 publicada no DJPE em 07/10/2013, que
Da responsabilidade solidária da PETROBRÁS:
apesar de tratar de matéria diversa, narra com primor as
operações societárias que envolvem a PETROQUÍMICA SUAPE.
A segunda ré não se conforma com o reconhecimento da sua
Transcrevo, in verbis:
responsabilidade solidária pelo pagamento dos direitos trabalhistas
do reclamante. Afirma que inexiste nos autos qualquer prova da
A autoridade coatora apontada, in casu, é o Presidente da
relação de coordenação entre as empresas, capaz de evidenciar a
Companhia
formação de grupo econômico por elas. Diz que os fundamentos do
PETROQUIMICASUAPE, uma sociedade por ações, de capital
juízo não têm força para violar o Princípio da Legalidade, previsto
fechado, constituída em 11.04.2006 e que tem por objeto a
nos artigos 5º, II, da CF/1988, 265, do Código Civil, 71, da Lei nº
produção, distribuição e comercialização de ácido tereftálico e
8.666/93. Aduz que a Petroquímica e a Petrobrás são empresas
de produtos correlatos de sua fabricação ou de terceiros. Sua
distintas, representadas por sindicatos e atividades diferentes.
criação faz parte do projeto estruturante de desenvolvimento
Assevera que o autor foi contratado na função de operador júnior e
de um pólo integrado petroquímico-textil na Região Nordeste.
Petroquímica
de
Pernambuco
-
suas atividades estão vinculadas ao setor químico, de modo que ele
nunca teve manuseio ou relação com o petróleo efetivamente dito.
O objetivo do projeto é a implantação de um complexo
Aduz que não há motivo para se falar em aplicação do teor da
industrial, em Ipojuca-PE, no qual a PetroquímicaSuape
Súmula nº 331, do Colendo TST, porquanto não houve contrato de
produzirá Ácido Tereftálico Purificado - PTA, matéria-prima
terceirização de serviços entre as demandadas.
para produção de poliéster grau têxtil - POY e texturizados e
poliéster grau garrafa - PET pela Companhia Integrada Têxtil de
A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista contra as
Pernambuco (CITEPE) 1.
reclamadas, sob a alegação que foi admitido na primeira ré
(PETROQUIMICA), por concurso público, para prestar serviços
Tal empresa, inclusive, recebe para seu mister dotação
exclusivamente em favor da segunda ré (PETROBRÁS). Pediu o
orçamentária da União, conforme se pode perceber da portaria
reconhecimento da nulidade da contratação por meio de empresa
colacionada abaixo, publicada Diário Oficial da União nº 251,
interposta e o reconhecimento do vínculo empregatício com a
Seção 1, segunda-feira, 31 de dezembro de 2012, p. 301:
segunda reclamada (PETROBRÁS), com a condenação delas ao
pagamento de seus direitos trabalhistas.
"PORTARIA No- 634, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 A
MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
O juízo de origem assim decidiu sobre a questão:
GESTÃO, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso I,
§ 2º do art. 52 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, e
"(...)
considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos
aprovadas, de modo a viabilizar a execução do Orçamento de
2.7 - DA RESPONSABILIDADE DA PETROBRÁS:
Investimento para 2012 das empresas estatais Companhia
Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE, Companhia
O reclamante alegou que apesar de contratada pela primeira ré,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110313
Petroquímica de Pernambuco- PETROQUÍMICASUAPE e