TRT6 01/09/2017 - Pág. 1057 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
1057
PE, na sala respectiva, situada na Av. Tancredo Neves, S/N,
Centro, nesta cidade, com a presença da Sra. Juíza do Trabalho
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Titular, Dra. LUCIANA P. CONFORTI, foram, por ordem da Sra.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no rodapé
Juíza, apregoados os litigantes:
deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
AMALIA MARIA DOS SANTOS
do sítio
RECLAMANTE
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
numérico que se encontra no rodapé.
NORDESTE (IDESNE)
MUNICÍPIO DE BARREIROS
(crpmdc)Documento assinado digitalmente conforme MP n°
RECLAMADOS
2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Ausentes as partes.
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Instalada a audiência, foi proferida a seguinte decisão:
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
Vistos, etc.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
I - RELATÓRIO
Reclamação Trabalhista ajuizada por AMALIA MARIA DOS
SANTOS apontando como Reclamado INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE (IDESNE),
todos qualificados, postulando os títulos arrolados na inicial,
consoante fundamentos ali expostos, juntando comprovante de
BARREIROS, 31 de Agosto de 2017
residência, cópia da CTPS, procuração/declaração de
pobreza/contrato de honorários e cópia do RG. Regularmente
LUCIANA PAULA CONFORTI
notificado, o Reclamado apresentou defesa por meio eletrônico,
Juiz(a) do Trabalho Titular
acompanhada de procuração, estatuto social, carta de preposição,
Sentença
cópia do Decreto Executivo Municipal, n. 11, de 10.03.2016, e sua
Processo Nº RTOrd-0000171-04.2017.5.06.0281
AUTOR
AMALIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
GIVALDO CANDIDO DOS
SANTOS(OAB: 9831-D/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE BARREIROS
ADVOGADO
JOSE BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 40185/PE)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL DO NORDESTE
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco, e o Contrato nº 05/2015 firmado com o Consórcio
Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana. Na audiência
inaugural, a Reclamante concordou com a inclusão do MUNICÍPIO
DE BARREIROSno pólo passivo, sendo a audiência redesignada.
Devidamente notificado, o Município apresentou contestação,
anexando procuração, cópia da Portaria GP nº. 100/2017, que
Intimado(s)/Citado(s):
- AMALIA MARIA DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE BARREIROS
nomeia o Procurador Geral do Município, cópia da Portaria GP nº.
069/2017, que nomeia o Assessor Jurídico, carta de preposição,
Termo de Acordo Extrajudicial firmado com o MP/PE, avisos de
subempenho em favor do COMSUL, Relatórios gerenciais do
PODER
JUDICIÁRIO
COMSUL, Relatórios mensais do COMSUL, cópia do Ofício nº
203/2017-MP, Portaria Nº 006/2017-PP - do Ministério Público de
Pernambuco, Ofício da Controladoria nº 016/2017, Ofício da
ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA n.º 0000171-04.2017.5.06.0281.
Controladoria nº 018/2017, Relatórios do IDESNE, Ofício da
Controladoria nº 013/2017, ofício da Secretaria de Finanças nº
010/2017, ofício da Secretaria de Finanças nº 017/2017, ofício da
Aos 31 dias do mês de Agosto do ano de 2017, às 13:10 horas,
estando aberta a audiência da 1ª Vara do Trabalho de Barreiros Código para aferir autenticidade deste caderno: 110683
Secretaria de Finanças nº 014/2017, Termo Aditivo 02 para entrada