TRT6 12/12/2017 - Pág. 1302 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
1302
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do
auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego."
Nesse viés, imprescindível que o acidente de trabalho ocorrido
imponha o afastamento do trabalhador das suas atividades por
período superior a 15 dias. Deve, outrossim, haver a percepção de
benefício previdenciário em face do acidente. In casu, percebeu o
reclamante auxílio-doença (B-31).
Ressalte-se que para o deferimento do pedido de reintegração ao
emprego ou indenização substitutiva decorrente da estabilidade
provisória a jurisprudência dominante tem se manifestado no
sentido de que deve ser observada a orientação contida na citada
Súmula.
Diante do exposto, em face da não comprovação nos autos pelo
obreiro dos requisitos legais necessários para o reconhecimento de
estabilidade provisória no emprego decorrente de acidente de
trabalho, merece ser mantida a r. sentença que indeferiu os pedidos
Conclusão
de reintegração ou indenização equivalente.
Ante o exposto, dou provimento parcial ao apelo para julgando
Do mesmo modo, em relação à indenização por danos morais, ao
parcialmente procedentes os pedidos deferir diferenças de horas
invocar o descumprimento do dever constitucional de preservar a
extras e reflexos, conforme fundamentação. Quantum a ser apurado
integridade física dos trabalhadores, o recorrente assumiu o ônus
em liquidação, incidindo juros e correção monetária (arts. 883 da
de prová-lo, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do
CLT e 39 da Lei nº. 8.177/91, além das Súmulas 211 e 381 do C.
CPC, ônus do qual não se desincumbiu a contento, porque o laudo
TST). Caso não seja efetivado o devido cumprimento da sentença,
pericial foi bastante claro quanto à inexistência de doença
dentro do prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, proceder-
ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
se-á a execução na forma estabelecida no art. 880 da CLT. Observe
-se o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Recurso a que se nega provimento.
Geral da Justiça do Trabalho e na Lei nº. 10.833/03, quanto aos
recolhimentos tributários. Após a comprovação dos recolhimentos
Prequestionamento.
previdenciário e fiscal pela empregadora, em prazo a ser assinalado
pelo Juízo das execuções, autorizo a retenção, do crédito do autor,
dos valores por ele devidos, consoante a Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
Fica, desde já, esclarecido que, pelos motivos expostos na
(incidência da Súmula nº. 368 do C. TST). Para efeito do comando
fundamentação deste julgado, o entendimento adotado por este
contido no art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza salarial das
Juízo não viola qualquer dos dispositivos constitucionais e
parcelas deferidas, com exceção das incidências sobre depósitos
infraconstitucionais a que se reportou o recorrente, sem
fundiários. Ao condeno arbitro o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
necessidade de referência expressa a cada um deles, a teor da
reais), com custas invertidas, pela ré, no escore de R$ 100,00 (art.
orientação jurisprudencial 118 da SDI-1 do TST.
789, § 1º, da CLT). Tudo nos termos e limites da fundamentação
supra.
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