TRT6 12/12/2017 - Pág. 1306 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
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culpa, mesmo quando o autor não teria aguardado ajuda para
carregar as caixas, deve ser refutada, pois, se o mesmo por acaso
"JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA.
estava indo de encontro as normas da empresa, a mesma deveria
ter punido o funcionário, bem como deixou de fiscalizar as funções
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
do reclamante. Ressalte-se que a reclamada devia ter emitido o
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
CAT, o que não fez. Alega que o autor não poderia ser dispensado.
2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
Invoca a súmula 378 do C. TST.
freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula
Vejamos.
nº 338 - Res. 121, DJ 21.11.2003)
Estabelece o art. 118 da Lei nº. 8.213/91, in verbis:
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
"Art. 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
contrário. (ex-OJ nº 234 - Inserida em 20.06.2001)
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
(...)"
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
Assim sendo, não cuidou a ré de acostar aos autos os demais
Para melhor compreendermos o artigo supracitado, buscamos no
controles de jornada do demandante. O contrato durou mais de um
art. 19 da referida Lei o conceito de acidente do trabalho, verbis:
ano, entretanto, apenas um controle foi adunado aos fólios.
Devidas as diferenças de horas extras (meses em que ausentes os
controles), conforme inicial, e repercussões. Observo que constam
"Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
dos contracheques algumas horas extras pagas. Autorizada a
trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
dedução dos valores pagos a idêntico título. Tal deverá ser apurado
segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando
em liquidação da sentença.
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a
perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o
Recurso provido nesse aspecto para deferir as horas extras para os
trabalho."
períodos em que os cartões de ponto.
Ressalte-se que em seu art. 20 equipara doença ocupacional com
acidente de trabalho.
Doença ocupacional. Indenização estabilitária. Danos morais
No caso destes autos, o autor, na petição inicial, aduziu que ter
adquirido hérnia inguinal, afastando-se em benefício e sendo
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento da sua
dispensado poucos dias após ter retornado às atividades.
estabilidade provisória, bem assim contra o indeferimento da
indenização por danos morais, sob o argumento de ser portador de
Em defesa, a ré negou a ocorrência de acidente de trabalho,
doença profissional. Alega que ingressou na empresa apto para
asseverando que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não
trabalhar e, após o término, desenvolveu a hérnia inguinal que o
exigiam esforço repetitivo, além de destacar a inexistência de
tornou incapacitado para o trabalho. Ressalta que impugnou o laudo
concessão de benefício previdenciário por doença congênita.
pericial. Aduz que ficou comprovado, inclusive, que o mesmo
exercia atividade carregando peso em demasia, com caixas que
Diante disso, incumbia ao autor o ônus de comprovar em juízo a
chegavam a pesar 25 (vinte e cinco) quilogramas. Tal fato, ressalte-
alegada doença profissional, equiparada a acidente de trabalho, por
se, ficou comprovado inclusive pelo depoimento da testemunha do
força do que dispõe o art. 818 da CLT c/c art. 373, inciso I, do CPC
autor. Ainda, ressalte-se que o argumento do nobre juízo de
de 2015.
primeiro grau, onde afirma que a empresa não teria concorrido com
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