TRT6 05/02/2018 - Pág. 2292 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
Conclusão do recurso
2292
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmº. Sr. Desembargador ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador José Laízio Pinto
Júnior, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores José Luciano Alexo da
Silva (Relator) e Gisane Barbosa de Araújo, foi julgado o processo
em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
Ante o exposto, dou provimento parcial ao apelo da reclamante para
determinar a aplicação proporcional da multa de 50% sobre a última
Certifico e dou fé.
parcela do acordo, computada à razão de 2/30 em face do atraso de
02 (dois) dias no pagamento.
Sala de Sessões, 01 de fevereiro de 2018.
Paulo César Martins Rabelo
Secretário da 4ª Turma
ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal
JOSÉ LUCIANO ALEXO DA SILVA
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar
provimento parcial ao apelo da reclamante para determinar a
Desembargador do Trabalho
aplicação proporcional da multa de 50% sobre a última parcela do
acordo, computada à razão de 2/30 em face do atraso de 02 (dois)
Relator
dias no pagamento.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115207
PROC. N. TRT - 0001123-50-2013.5.06.0013 (ED-RO)
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator:DES. JOSÉ LUCIANO ALEXO DA SILVA
Embargante:JOSÉ TRAJANO SOUZA COSTA
Embargada :NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogados : MAILSON LIMA MACIEL e KARINA GRAÇA DE
VASCONCELOS RÊGO