TRT6 19/02/2018 - Pág. 2632 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Assinatura
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 17 de Fevereiro de 2018
LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001592-39.2015.5.06.0171
AUTOR
LEANDRO JOSE DE LOIOLA
ADVOGADO
ILYSSIA CHYARA BRASILEIRO
PEREIRA PADILHA(OAB: 37209/PE)
RÉU
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
2632
Processo Nº RTOrd-0010212-11.2013.5.06.0171
ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
isadora coelho de amorim
oliveira(OAB: 16455-D/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DEBORA TEIXEIRA DE
AZEVEDO(OAB: 127522/MG)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAVARES DA SILVA BARBOSA
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES S.A
Fundamentação
SENTENÇA
PODER
VISTOS ETC.
JUDICIÁRIO
I - RELATÓRIO
Fundamentação
ALEXANDRE TAVARES DA SILVA BARBOSA, com qualificação
nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
DESPACHO
COMPANHIA
DE
BEBIDAS
DAS
AMERICAS
-
AMBEV,postulando os títulos elencados na petição inicial.
1. Considerando a interposição de recurso adesivo pelo reclamante
nos termos da petição registrada sob o Id. 456ddf7, determino a
notificação da reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões
Anexou documentos ao feito.
Regularmente notificada, a reclamada compareceu à sessão de
audiência designada. Dispensada a leitura da inicial e rejeitada
a proposta conciliatória, ofereceu resposta mediante
no prazo legal.
2. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação,
deverá à secretaria certificar os pressupostos recursais pertinentes
bem como o registro do recolhimento das custas e depósito recursal
contestação escrita, acompanhada de documentos.
Valor de alçada conforme petição inicial.
Interrogatório do reclamante e do preposto da acionada. Oitiva
de duas testemunhas. Perícia foi realizada. O feito também foi
e ato contínuo, voltem-me conclusos os autos para decisão.
instruído com documentos.
3. Cumpra-se nos exatos termos determinados.
Sem outros requerimentos, encerrou-se a instrução.
Razões finais reiterativas.
Cabo de Santo Agostinho-PE, 15 de Fevereiro de 2018.
Infrutífera a segunda tentativa obrigatória de conciliação.
É o relatório.
Sarah Yolanda Alves de Souza - Juíza do Trabalho
gspj
Registro que a conclusão dos autos para prolação da sentença
somente foi realizada em 22/01/2018.
Assinatura
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 19 de Fevereiro de 2018
II - FUNDAMENTAÇÃO
DAS PRELIMINARES
SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA CRUZ
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115688
DA INÉPCIA DA INICIAL
Suscita a reclamada a inépcia da peça vestibular, por o
reclamante não haver acostado os instrumentos coletivos que