TRT6 12/06/2018 - Pág. 4676 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4676
A seu turno, o § 1º do art. 457 da CLT, ao dispor sobre a morfologia
PRESCRIÇÃO, REJEITADA - 2. O PAGAMENTO, PELO
salarial, indica como complemento do salário básico, pela natureza
MUNICÍPIO, DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO, TORNA
jurídica delas, as comissões, as percentagens, as gratificações
DEVIDAS DIFERENÇAS SALARIAIS POIS A TESE DA
ajustadas, as diárias para viagem (estas se excederem a metade do
PROPORCIONALIDADE ENTRE SEU VALOR E A JORNADA
salário estipulado), bem como os abonos pagos pelo empregador.
REDUZIDA FOGE AO TEXTO CONSTITUCIONAL - A integralidade
Dessa maneira, tais parcelas, distintas do salário-base, o qual
do salário mínimo direciona-se à efetividade dos elementos
constitui a importância fixa estipulada em razão de unidade de
informativos da sua fixação, prestante a atender às necessidades
tempo ou obra, compõem o salário do empregado. De conseguinte,
vitais do ser humano, ensinando Arnaldo Süssekind que -
pela definição legal do salário mínimo (art. 76 da CLT), ou seja, a
Permanecem, portanto, em plena vigência a norma da CLT que
contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo
proclama a nulidade plena de qualquer contrato ou convenção
empregador, pode-se vislumbrar perfeitamente a tese de ele não
coletiva que estipula salário inferior ao mínimo (art. 117) e a que
corresponder ao salário-base, mas ao conjunto das parcelas
assegura ao empregado a quem for pago salário abaixo do mínimo
salariais devidas ao trabalhador (remuneração).
o direito de reclamar o seu complemento (art. 118). Aliás, a
Todavia, no caso em concreto, findou maculada a garantia
Convenção nº 131 da OIT, de 1970, ratificada por nosso país,
insculpida no inciso IV do art. 7º da Constituição da República. Ou
preceitua que os salários mínimos não poderão ser diminuídos nem
seja, corresponde à vedação de a remuneração do empregado ser
mesmo por negociação coletiva, devendo sua inobservância
inferior ao salário mínimo. Limitando-se a entidade patronal a
acarretar a aplicação de sanções, penais ou outras, apropriadas
contraprestar a reclamante, em um mês, com salário inferior ao
contra a pessoa ou as pessoas responsáveis (art. II). (Instituições
mínimo legal. O que de flagrante ilegalidade. Haja vista que o
de Direito do Trabalho, 18ª Edição, Vol. 1, págs. 416 e 417). (TRT
dispositivo constitucional em vigor tanto veda o pagamento de
21ª R. - RO 22-05020-00-9 - (37.985) - Relª Juíza Maria do
remuneração inferior ao salário mínimo fixado em lei e
Perpétuo Socorro Wanderley de Castro - DJRN 20.09.2001)
nacionalmente unificado, como a redução de salário, salvo
Defere-se o pleito de diferenças salariais. A tanto, observe-se que a
disposição de convenção ou acordo coletivo. Destarte, apurando-se
parte autora persegue as diferenças no período de janeiro de 2017
que o empregador incorria nessas práticas, cabíveis são as
a março de 2018. Para fins de liquidação, observe-se, pois, a
diferenças salarais postuladas.
evolução do salário mínimo.
Em igual sentido:
O SALÁRIO-MÍNIMO DESDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1.4 - Da estabilidade gestante
1934 É MENCIONADO COMO DIREITO SOCIAL DO
Assevera a autora, em sua peça vestibular, que, ao ser dispensada
TRABALHADOR, O QUE TORNA DEVIDAS DIFERENÇAS
sem justa causa em 16/04/18, encontrava-se em estado gravídico.
QUANDO REALIZADO PAGAMENTO DE SALÁRIO A MENOR - 2.
Não obstante, conforme exame médico realizado, ao ser
O salário-mínimo é direito irrenunciável do trabalhador e deve ser
dispensada, a demandante já contava com semanas de gestação.
pago em sua integralidade, descabendo a tese de proporcionalidade
Revelando exames posteriores que o parto está previsto para o mês
em relação à jornada. 3. Ocorrida a dispensa sem justa causa, o
de agosto de 2018.
Município deve pagar os títulos rescisórios na sua integralidade e no
Ora, os documentos carreados indicam gravidez.
prazo previsto em lei, resultando, da inobservância, acrescentar-se
Não houve carreado aos autos exame demissional, documento que
àqueles a multa por mora prevista no art. 477 da CLT. (TRT 21ª R. -
cabia à demandada apresentar.
REO 19-02082-00-1 - (37.272) - Redª Juíza Maria do Perpétuo
Assim, de acordo com os dados contidos nos autos e destacados
Socorro Wanderley de Castro - DJRN 01.08.2001)
acima, chega-se a uma conclusão: a autora encontrava-se grávida
PARA A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO TST. 294, É
quando foi dispensada, ainda que de poucos meses. É esta
IMPRESCINDÍVEL QUE, NO CURSO DO CONTRATO DE
assertiva que nos interessa. Ë fato incontroverso que a gestação
TRABALHO, TENHA OCORRIDO A ALTERAÇÃO DO PACTUADO,
iniciou-se durante a relação laboratícia. Assim, o feto e a mãe têm
O QUE, IN CASU, IMPORTA AÇÃO POSITIVA DO EMPREGADOR
direito a toda proteção do Estado, esculpidos nos específicos
NO SENTIDO DE SE OPERAR ALGUMA MODIFICAÇÃO NO
dispositivos legais e constitucionais, e ainda àquelas garantias
SALÁRIO PAGO AO EMPREGADO, O QUE NÃO SE CONFUNDE
previstas para a trabalhadora gestante, através das normas
COM O PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO,
advindas de convenções coletivas. Nesse ponto, filio-me à corrente
DESDE O INÍCIO DO CONTRATO - PREJUDICIAL DE
doutrinária que entende não ser requisito imprescindível à garantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120134