TRT6 12/06/2018 - Pág. 4681 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4681
seja, corresponde à vedação de a remuneração do empregado ser
mesmo por negociação coletiva, devendo sua inobservância
inferior ao salário mínimo. Limitando-se a entidade patronal a
acarretar a aplicação de sanções, penais ou outras, apropriadas
contraprestar a reclamante, em um mês, com salário inferior ao
contra a pessoa ou as pessoas responsáveis (art. II). (Instituições
mínimo legal. O que de flagrante ilegalidade. Haja vista que o
de Direito do Trabalho, 18ª Edição, Vol. 1, págs. 416 e 417). (TRT
dispositivo constitucional em vigor tanto veda o pagamento de
21ª R. - RO 22-05020-00-9 - (37.985) - Relª Juíza Maria do
remuneração inferior ao salário mínimo fixado em lei e
Perpétuo Socorro Wanderley de Castro - DJRN 20.09.2001)
nacionalmente unificado, como a redução de salário, salvo
Defere-se o pleito de diferenças salariais. A tanto, observe-se que a
disposição de convenção ou acordo coletivo. Destarte, apurando-se
parte autora persegue as diferenças no período de janeiro de 2018
que o empregador incorria nessas práticas, cabíveis são as
a março de 2018. Para fins de liquidação, observe-se, pois, a
diferenças salarais postuladas.
evolução do salário mínimo.
Em igual sentido:
O SALÁRIO-MÍNIMO DESDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1934 É MENCIONADO COMO DIREITO SOCIAL DO
1.4 - Dos pedidos relacionados à jornada de trabalho. Das
TRABALHADOR, O QUE TORNA DEVIDAS DIFERENÇAS
horas extras.
QUANDO REALIZADO PAGAMENTO DE SALÁRIO A MENOR - 2.
Assevera a autora, em síntese, na petição inicial, que chegava ao
O salário-mínimo é direito irrenunciável do trabalhador e deve ser
local de trabalho às 08:00, trabalhando até às 18:00, de segunda a
pago em sua integralidade, descabendo a tese de proporcionalidade
sexta-feira. Gozava de intervalo intrajornada de 1 hora e 30m. Aos
em relação à jornada. 3. Ocorrida a dispensa sem justa causa, o
sábados, trabalhava até às 15h, sem intervalo.
Município deve pagar os títulos rescisórios na sua integralidade e no
Vem, pois, a Juízo requerer o pagamento das horas extraordinárias
prazo previsto em lei, resultando, da inobservância, acrescentar-se
decorrentes da sua jornada.
àqueles a multa por mora prevista no art. 477 da CLT. (TRT 21ª R. -
Como fundamento do seu pedido (causa petendi), declarou o autor
REO 19-02082-00-1 - (37.272) - Redª Juíza Maria do Perpétuo
que laborava em sobrejornada, sem que houvesse a correta paga
Socorro Wanderley de Castro - DJRN 01.08.2001)
das horas extras. A reclamada, contestando tal pleito, sustentou que
PARA A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO TST. 294, É
inexistia a prestação de serviços em sobretempo.
IMPRESCINDÍVEL QUE, NO CURSO DO CONTRATO DE
Do rigoroso cotejo entre os subsídios produzidos extrai-se a
TRABALHO, TENHA OCORRIDO A ALTERAÇÃO DO PACTUADO,
inconsistência da assertiva obreira. Com efeito, considerando a
O QUE, IN CASU, IMPORTA AÇÃO POSITIVA DO EMPREGADOR
negativa absoluta da prestação de labor extraordinário, conclui-se
NO SENTIDO DE SE OPERAR ALGUMA MODIFICAÇÃO NO
que é do autor o onus probandidessa condição, nos termos do
SALÁRIO PAGO AO EMPREGADO, O QUE NÃO SE CONFUNDE
inciso I, do art. 333 do Código de Processo Civil.
COM O PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO,
Deste ônus, com efeito, o reclamante não se desincumbiu de forma
DESDE O INÍCIO DO CONTRATO - PREJUDICIAL DE
satisfatória. Com efeito, malgrado recair sobre o autor o ônus do
PRESCRIÇÃO, REJEITADA - 2. O PAGAMENTO, PELO
fato constitutivo de seu direito, não trouxe o obreiro aos autos
MUNICÍPIO, DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO, TORNA
qualquer prova a corroborar com a tese de existência de mourejo
DEVIDAS DIFERENÇAS SALARIAIS POIS A TESE DA
suplementar não quitado. Ressalte-se que, além de lacunosa a
PROPORCIONALIDADE ENTRE SEU VALOR E A JORNADA
petição inicial no tocante a qualquer elemento documental a
REDUZIDA FOGE AO TEXTO CONSTITUCIONAL - A integralidade
embasar a assertiva de caracterização de trabalho extraordinário.
do salário mínimo direciona-se à efetividade dos elementos
Nenhuma testemunha houve arrolada pela demandante a elucidar a
informativos da sua fixação, prestante a atender às necessidades
situação por ela vivenciada. Em suma, vazia a instrução probatória.
vitais do ser humano, ensinando Arnaldo Süssekind que -
Flagrante, assim, a ausência de subsídiosa revelar se acaso
Permanecem, portanto, em plena vigência a norma da CLT que
configurada a prestação habitual de horas extras sem a devida
proclama a nulidade plena de qualquer contrato ou convenção
quitação. A rigor, vislumbra-se da lide deduzida a lacuna probatória
coletiva que estipula salário inferior ao mínimo (art. 117) e a que
a elucidar se, em algum momento, houve efetivada a prestação dos
assegura ao empregado a quem for pago salário abaixo do mínimo
serviços extraordinários.
o direito de reclamar o seu complemento (art. 118). Aliás, a
Não comprovado o labor suplementar, improcedem os pedidos
Convenção nº 131 da OIT, de 1970, ratificada por nosso país,
formulados.
preceitua que os salários mínimos não poderão ser diminuídos nem
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