TRT6 17/09/2018 - Pág. 3990 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
3990
reclamado.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Ausentes as partes.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Instalada a audiência e relatado o processo, foi proferida a seguinte
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
solução para o litígio:
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Vistos, examinados, etc.
Recusada a primeira tentativa de conciliação.
GILBERTO FEITOSA DE MENEZES, qualificado na inicial, propôs
reclamação trabalhista contra MUNICÍPIO DE BELÉM DE MARIA
Assinatura
com arrimo nos fatos e fundamentos declinados na exordial.
CATENDE, 17 de Setembro de 2018
Requereu a concessão de tutela de urgência. Após a oitiva do réu, a
TANIA REGINA CHENK ALLATTA
mesma foi negada.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0872-02.2017.5.06.0301">0000872-02.2017.5.06.0301
AUTOR
GILBERTO FEITOSA DE MENEZES
ADVOGADO
CARLOS DIONIZIO JERONIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 34480/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM DE MARIA
O reclamado, regularmente notificado, apresentou contestação.
Valor da causa fixado conforme a inicial.
Dispensada a oitiva das partes e a produção de prova testemunhal.
Como nada mais foi requerido, a dilação probatória foi encerrada.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FEITOSA DE MENEZES
Prejudicadas as razões finais dos litigantes.
Prejudicada a segunda proposta de acordo.
PODER
JUDICIÁRIO
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre pontuar que a referência ao número das
ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0872-02.2017.5.06.0301
páginas feitos nesta sentença tem por base o pdf feito do processo
de forma crescente.
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às
08h49min, estando aberta a sessão da Vara do Trabalho de
Catende, Pernambuco, com a presença da Exmª Srª Juíza do
DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA
MATÉRIA
Trabalho Drª Tania Regina Chenk Allatta foram, por ordem da
mesma, apregoados os litigantes GILBERTO FEITOSA DE
Alega o demandado a incompetência em razão da matéria, em
MENEZES, reclamante, e MUNICÍPIO DE BELÉM DE MARIA,
virtude da relação jurídica mantida com o autor ser de natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124083