TRT6 18/10/2018 - Pág. 2083 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
2083
por acúmulo de funções e seus consectários.
CLT conjunto de regras como efeito de movimento legislativo que
No tocante ao pleito de diferenças fundadas na alegação de
ficou conhecido como propulsor da chamada reforma trabalhista.
equiparação, melhor sorte também não assiste ao Reclamante, pelo
E de acordo com o art. 99, caput e § 3º, do novo Código de
mesmo motivo apresentado na Sentença. Ou seja, o Reclamante
Processo Civil, já em vigor quando da propositura da lide, presume-
pretende obter equiparação com funcionários da segunda
se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa
Reclamada, que não era sua Empregadora direta, mas Tomadora
natural, admitindo-se que o pedido seja formulado na petição inicial,
dos Serviços contratados pela primeira Ré.
na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou
Como é cediço, à luz do art. 461 da CLT, na sua redação vigente ao
em recurso.
tempo da relação contratual (ou seja, muito antes das alterações
No mesmo sentido, previa o art. 790, § 3.º, da CLT, na redação
promovidas pela Lei nº 13.467/2017), o direito à equiparação
aplicável a este processo, quando facultava ao magistrado, a
salarial apenas se configuraria quando presentes, em sua
requerimento ou de ofício, conceder o benefício da justiça gratuita
totalidade, os seguintes requisitos: a identidade de funções; o
àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do
trabalho de igual valor; a prestação de serviços em uma mesma
mínimo legal ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em
localidade, mediante o mesmo empregador; a diferença de tempo
condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento
de serviço inferior a dois anos e a inexistência de quadro de pessoal
próprio ou de sua família.
organizado em carreira.
No caso, o pedido viu-se formulado no Recurso, acompanhado de
Doutrina e a jurisprudência ainda acrescentam um último requisito,
declaração de insuficiência econômica no Id. 61434e1, de modo
implícito em lei, qual seja, a contemporaneidade do trabalho
que estão atendidos os requisitos exigidos à concessão da
desenvolvido pelo equiparando e o equiparado, pois que, para que
gratuidade, à luz do conjunto normativo aplicável ao processo.
seja aferida a qualidade e a produtividade dos serviços por eles
Ademais, o art. 790-B da CLT, na sua redação anterior à Lei nº
prestados, torna-se necessário que sejam executados, de forma
13.467/2017, vigente à época da propositura da ação, ao atribuir a
simultânea, em uma mesma época.
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais à parte
Ocorre que, no caso vertente, conforme já exposto, o pedido de
sucumbente na pretensão objeto da perícia, fazia expressa ressalva
equiparação se funda na alegação de que as tarefas se
quanto aos beneficiários da justiça gratuita, senão vejamos:
assemelhavam àquelas prestadas pelos empregados da Tomadora
"Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
dos Serviços (MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA),
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
que não era a pessoa jurídica empregadora do Obreiro, restando
salvo se beneficiária de justiça gratuita."
inviável o reconhecimento da equiparação, ainda que se reputasse
Por seu turno, o art. 98, § 1.º, VI, do Novo CPC, é bastante
provada a alegação do Reclamante.
esclarecedor sobre o tema, ao dispor o seguinte:
A mera arguição de que exercia atividade-fim não se relaciona com
"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
o instituto da equiparação salarial, sendo oportuno destacar que o
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
Autor não buscou o reconhecimento do vínculo com a Tomadora
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
dos Serviços, por suposta ilegalidade da terceirização, e tampouco
da justiça, na forma da lei.
o pedido de observância ao piso salarial da categoria profissional
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
atingida pelas normas coletivas firmadas pela MONDELEZ BRASIL
[...]
NORTE NORDESTE LTDA.
VI - os honorários do advogado e do peritoe a remuneração do
Nesse sentido, incólume a fundamentação exposta na Sentença.
intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em
Nego provimento.
português de documento redigido em língua estrangeira;
Gratuidade da justiça e honorários periciais
[...]"
Pleiteia o Obreiro a concessão do benefício da gratuidade da
(Destaquei)
justiça, bem como seja reconhecida sua isenção quanto à obrigação
Realce-se, ademais, que o TST já sedimentou o seu
de pagamento dos honorários periciais.
posicionamento a respeito da matéria em discussão, à luz do
Com razão.
ordenamento jurídico vigente em momento anterior à reforma
Alinhe-se, primeiramente, que a Reclamação foi proposta no dia
trabalhista, por meio da Súmula n.º 457, in verbis:
10/06/2016, ou seja, muito antes de entrarem em vigor as
Súmula nº 457 do TST
alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, que introduziu na
HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
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