TRT6 11/04/2019 - Pág. 341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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provimento. (TRT 23ª R. - RO 00183.2006.007.23.00-6 - Rel. Juiz
De igual modo, não logrando êxito de comprovar que foi o apontado
Conv. Bruno Weiler - DJMT 16.08.2006)."
esforço físico no exercício de sua atividade profissional durante a
contratualidade, que causou ou, ao menos, contribuiu diretamente
"RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL - ESTABILIDADE
para o aparecimento da referida hérnia umbilical, tem-se por não
ACIDENTÁRIA - ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 - Se as provas
caracterizado o pretendido acidente de trabalho, nem sequer por
carreadas aos autos não suprem os requisitos da Lei nº 8.213/91,
equiparação, a teor dos artigos 20 e 21 da Lei mencionada.
estando ausente a comprovação de ter o empregado gozado
benefício previdenciário do tipo auxílio-acidente, não há se falar na
Resta claro, pois, que o recorrente não preenche os requisitos para
estabilidade provisória de que trata o art.118 da referida Lei.
a obtenção da estabilidade provisória acidentária. A Lei 8.213/91 é
Recurso empresarial parcialmente provido. (TRT 19ª R. - RO
específica quanto à necessidade de que o empregado tenha
00155.2002.002.19.00-5 - Rel. Juiz João Leite - J. 31.05.2005)."
percebido auxílio-doença acidentário para a aquisição de tal direito.
"ACIDENTE DE TRABALHO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA Sobre a garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho,
ÔNUS DA PROVA - A prova das alegações incumbe à parte que as
transcreve-se da jurisprudência, in verbis:
fizer (artigo 818 da CLT). Não comprovando o autor ter sido vítima
de acidente de trabalho, recebido auxílio-doença ou ser credor de
estabilidade provisória, impossível se afigura a concessão do
pedido de reintegração, como formulado. Recurso do reclamante a
"ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
que se nega provimento. (TRT 13ª R. - RO 00775.2004.009.13.00-3
CONCESSIVOS. Existem duas condições que se afiguram
- Rel. Juiz Ubiratan Moreira Delgado - DJPB 08.03.2005)."
essenciais para a concessão da estabilidade provisória em questão:
a ocorrência da doença de origem profissional que possa ser
Subscrevo ainda o teor da Súmula 378 do C. TST:
enquadrada como acidente de trabalho e o recebimento de auxíliodoença acidentário, cujo término determinará o início da
"ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
estabilidade. No caso dos presentes autos, nenhumas dessas
118 DA LEI N.º 8213/1991. CONSTITUCIONALIDADE.
circunstâncias foi caracterizada, a uma porque a reclamante não
PRESSUPOSTOS. (CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES
consegui provar que o tumor em seu pé originou-se em função de
JURISPRUDENCIAIS NºS 105 E 230 DA SDI-1)
sua atividade laboral, a duas, por não ter recebido auxílio-doença
acidentário. (TRT 23ª R. - RO 01305.2005.006.23.00-4 - Rel. Des.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991 que assegura
Roberto Benatar - DJMT 09.10.2006)."
o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ n.º
105 - Inserida em 01.10.1997)
"ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. O
artigo 118, da Lei n.º 8.213/91 estabelece como condição da
estabilidade provisória a efetiva percepção do auxílio-doença
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
acidentário. O afastamento das atividades laborativas, sem
afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do
recebimento do auxílio acidentário, afasta a possibilidade do
auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
empregado beneficiar-se da estabilidade provisória, vez que a
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
garantia de emprego tem início após a cessação do benefício
execução do contrato de emprego."
previdenciário. Trata-se, inclusive, de questão já pacificada através
da súmula 378, do colendo tribunal Superior do Trabalho. A
Nesse viés, imprescindível que o acidente de trabalho ocorrido
alegação de ausência de comunicação oportuna do acidente não
imponha o afastamento do trabalhador das suas atividades por
socorre o Reclamante, vez que a Comunicação do Acidente de
período superior a 15 dias. Deve, outrossim, haver a percepção de
Trabalho - CAT poderia ser feita, inclusive pelo Reclamante ou pelo
benefício previdenciário em face do acidente.
seu Sindicato. Recurso Ordinário do Reclamante ao qual se nega
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