TRT6 02/05/2019 - Pág. 6767 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
6767
Dessa maneira, tais parcelas, distintas do salário-base, o qual
do salário mínimo direciona-se à efetividade dos elementos
constitui a importância fixa estipulada em razão de unidade de
informativos da sua fixação, prestante a atender às necessidades
tempo ou obra, compõem o salário do empregado. De conseguinte,
vitais do ser humano, ensinando Arnaldo Süssekind que -
pela definição legal do salário mínimo (art. 76 da CLT), ou seja, a
Permanecem, portanto, em plena vigência a norma da CLT que
contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo
proclama a nulidade plena de qualquer contrato ou convenção
empregador, pode-se vislumbrar perfeitamente a tese de ele não
coletiva que estipula salário inferior ao mínimo (art. 117) e a que
corresponder ao salário-base, mas ao conjunto das parcelas
assegura ao empregado a quem for pago salário abaixo do mínimo
salariais devidas ao trabalhador (remuneração).
o direito de reclamar o seu complemento (art. 118). Aliás, a
Todavia, no caso em concreto, findou maculada a garantia
Convenção nº 131 da OIT, de 1970, ratificada por nosso país,
insculpida no inciso IV do art. 7º da Constituição da República. Ou
preceitua que os salários mínimos não poderão ser diminuídos nem
seja, corresponde à vedação de a remuneração do empregado ser
mesmo por negociação coletiva, devendo sua inobservância
inferior ao salário mínimo. Limitando-se a entidade patronal a
acarretar a aplicação de sanções, penais ou outras, apropriadas
contraprestar a reclamante, em um mês, com salário inferior ao
contra a pessoa ou as pessoas responsáveis (art. II). (Instituições
mínimo legal. O que de flagrante ilegalidade. Haja vista que o
de Direito do Trabalho, 18ª Edição, Vol. 1, págs. 416 e 417). (TRT
dispositivo constitucional em vigor tanto veda o pagamento de
21ª R. - RO 22-05020-00-9 - (37.985) - Relª Juíza Maria do
remuneração inferior ao salário mínimo fixado em lei e
Perpétuo Socorro Wanderley de Castro - DJRN 20.09.2001)
nacionalmente unificado, como a redução de salário, salvo
Defere-se o pleito de diferenças salariais. A tanto, observe-se que a
disposição de convenção ou acordo coletivo. Destarte, apurando-se
parte autora percebera, durante todo o vínculo, os salários
que o empregador incorria nessas práticas, cabíveis são as
indicados na petição inicial (oscilando entre R$ 400 a R$ 750). Para
diferenças salarais postuladas.
fins de liquidação, observe-se, pois, a evolução do salário mínimo.
Em igual sentido:
O SALÁRIO-MÍNIMO DESDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
2.6 - Dos danos morais pela assinatura irregular da
1934 É MENCIONADO COMO DIREITO SOCIAL DO
TRABALHADOR, O QUE TORNA DEVIDAS DIFERENÇAS
Assevera a parte autora fazer jus à paga de indenização em face de
QUANDO REALIZADO PAGAMENTO DE SALÁRIO A MENOR - 2.
efeitos relativos aos danos morais sofridos. Assevera tipificada
O salário-mínimo é direito irrenunciável do trabalhador e deve ser
conduta danosa da reclamada. Afinal, a Ré não implementara a
pago em sua integralidade, descabendo a tese de proporcionalidade
assinatura de sua CTPS. Alega ter sofrido danos diversos.
em relação à jornada. 3. Ocorrida a dispensa sem justa causa, o
Especialmente por ter perdido a fonte de seu sustento em face das
Município deve pagar os títulos rescisórios na sua integralidade e no
propostas aventureiras e não cumpridas pela ré.
prazo previsto em lei, resultando, da inobservância, acrescentar-se
Todavia, o quadro de gravame não houve evidenciado na
àqueles a multa por mora prevista no art. 477 da CLT. (TRT 21ª R. -
reclamatória.
REO 19-02082-00-1 - (37.272) - Redª Juíza Maria do Perpétuo
Inexiste mostra de suposto extrapolamento da atitude patronal. Ou
Socorro Wanderley de Castro - DJRN 01.08.2001)
seja, de qualquer constrangimento imposto à obreira.
PARA A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO TST. 294, É
De fato, nada há a evidenciar a conduta vexatória que
IMPRESCINDÍVEL QUE, NO CURSO DO CONTRATO DE
supostamente teria sido experimentada pela reclamante.
TRABALHO, TENHA OCORRIDO A ALTERAÇÃO DO PACTUADO,
À míngua de traços evidenciadores da suposta pressão que teria
O QUE, IN CASU, IMPORTA AÇÃO POSITIVA DO EMPREGADOR
sofrido. Ou seja, restringiu-se a meras alegações destituídas de
NO SENTIDO DE SE OPERAR ALGUMA MODIFICAÇÃO NO
fundamentos concretos. Inexistem subsídios a consubstanciar tese
SALÁRIO PAGO AO EMPREGADO, O QUE NÃO SE CONFUNDE
de espelhado dano moral.
COM O PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO,
Panorama que nos leva a concluir vazio o excesso.
DESDE O INÍCIO DO CONTRATO - PREJUDICIAL DE
Não tendo restado nítido o dano moral ao demandante, não há que
PRESCRIÇÃO, REJEITADA - 2. O PAGAMENTO, PELO
se cogitar de indenização correspondente. Em derradeiro, não se
MUNICÍPIO, DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO, TORNA
verifica a ocorrência de ilícito de parte do empregador capaz de
DEVIDAS DIFERENÇAS SALARIAIS POIS A TESE DA
ensejar as indenizações de que cuida o art. 5º, X, da hodierna
PROPORCIONALIDADE ENTRE SEU VALOR E A JORNADA
Constituição da República.
REDUZIDA FOGE AO TEXTO CONSTITUCIONAL - A integralidade
Ressalte-se: o abuso de direito se dá quando seu exercício tem por
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