TRT6 21/01/2020 - Pág. 27 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2897/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
27
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES PEREIRA FILHO
- SINTRA - SERVICOS TECNICOS EIRELI
- SOLUNNI SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Vistos etc.
PODER
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por FREDSON DOS
JUDICIÁRIO
SANTOS LIMA, da decisão que denegou o processamento do
Recurso de Revista oposto nos presentes autos, figurando, como
Fundamentação
agravada, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
RECURSO DE REVISTA
AGROPECUÁRIA.
Trata-se de Recurso de Revista interposto por SOLUNNI
Publicada a decisão agravada, no DEJT, em 19/12/2019, e
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, em face de acórdão
apresentadas as razões deste Agravo em 15/1/2020, configurou-se
proferido em sede de Agravo de Petição, em que figuram, como
a sua tempestividade, conforme documentos de Ids 2d79b80 e
recorridos, GERALDO ALVES PEREIRA FILHO, SINTRA
985ad58.
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.
Representação processual regularmente demonstrada (Ids 2b2bfc e
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
0f5a7095).
Apelo é tempestivo. O recorrente tomou ciência da decisão em
Preparo dispensado (Ids 2da3554 e bb126b3).
18.11.2019 e apresentação das razões recursais se deu em
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
28.11.2019, conforme se pode ver dos documentos de Ids c740567
fundamentação, e, por via de consequência, determino o
e 0bc92a5.
processamento do presente Agravo.
Representação processual regularmente demonstrada (Id 7d61269).
Intimem-se as partes, inclusive a agravada para, querendo, oferecer
Juízo garantido (Ids a903da8 e 009b8d0)
contrarrazões ao Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Revista.
INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO / ILEGITIMIDADE
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
PASSIVA
Tribunal Superior do Trabalho.
Alegações:
jrs
- contrariedade à OJ 411 da SDI-1 do C.TST;
- violação aos artigos 2º, §§2º e 3º, 818 884, 889,da CLT; 373, I, do
CPC/2015;
Assinatura
RECIFE, 16 de Janeiro de 2020
- divergência jurisprudencial.
A parte recorrente afirma que não há provas da existência de
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
vínculo entre as empresas executadas, relação de subordinação ou
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
coordenação capaz de configurar grupo econômico. Destaca que é
Decisão
empresa distinta, com quadro societário, administração,
Processo Nº AP-0000093-71.2018.5.06.0411
Relator
ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE
LIMA
AGRAVANTE
SOLUNNI SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI
ADVOGADO
MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
AGRAVADO
SINTRA - SERVICOS TECNICOS
EIRELI
ADVOGADO
JAIME BADECA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 12347/BA)
AGRAVADO
GERALDO ALVES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
ERIK MENTOR DA PONTE(OAB:
1203-B/PE)
ADVOGADO
MARIA JULIMARA DOS SANTOS
OLIVEIRA GUIMARAES(OAB:
38707/PE)
ADVOGADO
RONES CLENIO DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 25257-D/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145989
funcionários e CNPJ's diferente das principais devedoras.
Reconhece que já pertenceu ao grupo Dínamo, porém, salienta que
em 24 de novembro de 2014, passou a ser EIRELI, tendo como
único sócio o SR. Alex Joventino da Silva, passando, desde então,
a ter atuação e funcionamento autônomo. Na sequência, argui sua
ilegitimidade passiva e assevera o acórdão embasou seus
fundamentos em decisão de outro processo, que não corresponde à
situação fática.
Não obstante o inconformismo apresentado, o apelo não ultrapassa
o crivo da admissibilidade recursal.
A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em
agravo de petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula n.º 266