TRT6 20/02/2020 - Pág. 2881 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
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disponibilidade de meios de prova (art. 818 da CLT). Assim,
bastar para seu sustento ou de sua família, ou seja, se os créditos
compete ao empregador demonstrar que o empregado foi
forem capazes de suportar a despesa porque, de modo contundente
previamente participado da concessão das férias (art. 135 da CLT),
e indiscutível, são de tal ordem que modificam sua condição de
que pagou as férias corretamente e que efetivamente ocorreu o
hipossuficiência econômica.
respectivo gozo.
Portanto, considerando o que consta dos autos, concede-se o
Entrementes, a documentação carreada aos autos não comprova o
benefício da justiça gratuita à parte autora.
regular pagamento pela reclamada. Pois, conforme já mencionado,
2.4 - DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS:
o adimplemento das férias deve ser feito de forma antecipada,
Nos termos da Lei nº 13.467/17, os litigantes pagarão honorários
sendo o seu limite até dois dias antes do início do seu gozo. E,
ao(s) advogado(s) da parte contrária quanto àqueles pedidos em
quando pago em pecúnia, ante a apresentação pela reclamada de
que foram sucumbentes (art. 791-A, §3º da CLT e art. 86 do CPC).
tal dação.
Entretanto, no processo trabalhista é comum expressiva cumulação
Não se desincumbiu a ré do ônus probatório.
processual objetiva, razão pela qual o novo regramento legal deve
Destarte, entendo proceder a alegação autoral de que não houve o
ser interpretado de modo a prestigiar seu substrato ético, de
pagamento das férias. Defere-se o pedido do pagamento da dobra.
estímulo ao exercício responsável do direito subjetivo de ação, mas
De forma singela. Observada a prescrição acolhida.
também evitando que iniba o acesso de boa-fé ao judiciário
trabalhista pela parte economicamente mais fraca. Sendo assim, na
2.5 - Do 13º salários
linha da Súmula 326 do STJ, a reciprocidade sucumbencial
Ausente prova, ainda, do pagamento efetivo da gratificação
trabalhista não se verifica na quantificação particular de cada pleito
natalina.
específico e sim diante do conjunto da postulação trazida à tutela
A sobressair devida a condenação da parcela não adimplida no
jurisdicional. Ou seja, os honorários são devidos em razão da
curso do liame.
sucumbência em uma pretensão e o fato desta ter sido acolhida
2.6 - DA GRATUIDADE JUDICIAL:
apenas em parte não implica sucumbência parcial para efeitos de
O benefício da gratuidade judicial será concedido quando o salário
responsabilidade pelo pagamento de honorários.
do trabalhador for igual ou inferior a 40% do limite máximo dos
Destarte, a sucumbência recíproca se verifica em caso de pedidos
benefícios do RGPS ou diante da demonstração de insuficiência
procedentes e improcedentes cumulados na mesma ação. Quando
econômica para pagamento das custas processuais (CLT, art. 790,
da procedência parcial de um dos pedidos, os honorários são
§§ 3º e 4º). Nos termos da súmula 463, I do TST, "a partir de
devidos apenas pela parte sucumbente naquele pedido, ainda que o
26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
importe da condenação seja inferior ao pleiteado.
pessoa natural, admite-se a declaração de hipossuficiência
Portanto, considerando os critérios elencados no art. 791-A, §2º da
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
CLT, conclui-se que ao advogado da parte reclamante são devidos
munido de procuração com poderes específicos para esse fim
honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor bruto que resultar da
(CPC, art. 105)".
liquidação desta sentença condenatória (sem o cômputo dos juros
Ademais, deve-se levar em conta a situação quando do pedido de
de mora).
gratuidade judicial. Sendo assim, independente do salário que
Por sua vez, pelos mesmos critérios, a parte reclamante deve
auferiam durante a relação de trabalho, deve-se conceder a
pagar, ao(s) advogado(s) da parte contrária, honorários
gratuidade àqueles que se encontram desempregados quando
equivalentes a 5%do valor (atualizado) atribuído àqueles pedidos
buscam a tutela jurisdicional.
nos quais foi integralmente sucumbente (verbas rescisórias e do
Portanto, no que vencido o beneficiário da justiça gratuita, as
labor clandestino) - observando-se, se for o caso, a suspensão de
despesas processuais que porventura lhe caiba pagar (o que
exigibilidade pela concessão da gratuidade judicial ao
abrange custas, despesas processuais e honorários advocatícios cf.
hipossuficiente.
CPC, art. 98, caput) ficam sob condição suspensiva de exigibilidade
Registre-se que, se os honorários são fixados em quantia certa, os
e apenas poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
juros moratórios incidem apenas a partir do trânsito em julgado da
ao trânsito em julgado desta decisão, a parte contrária demonstrar
decisão (CPC, art. 85, §16). Ademais, é vedada a compensação de
que deixou de existir aquela situação de insuficiência de recursos.
honorários nos termos do art. 791-A, §3º da CLT.
Se auferir significativa importância neste ou em outro processo,
Por fim, ressalte-se que a Lei nº 13.467/17, por opção político-
efetuar-se-á a correspondente dedução se o saldo remanescente
legislativa socialmente justificável, deliberadamente não previu que
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